| ÍNDICE DA APRESENTAÇÃO | |
|---|---|
| 2 | O pedido declarado |
| 3 | As regras do plano do concelho |
| 4 | Resultados do motor — as verificações com semáforo (4 páginas) |
| 8 | O que falta — perguntas que mudam a decisão |
| 9 | Caminhos — alternativas do regime |
| 10 | Honestidade e próximos passos |
| A | Apêndice de fontes — só se houver perguntas · o dossier integral segue em anexo |
● cumpre · ● condiciona/limite · ● não cumpre — a cor é do motor; o apêndice de fontes vai no fim, só se houver perguntas.
| Campo | Declaração |
|---|---|
| Concelho | Sintra |
| Operação | ampliacao_horizontal |
| Uso | habitacao |
| Categoria de espaço | sintra.urbano.baixa_densidade |
| Pisos abaixo da soleira | 0 |
Só entram aqui os campos declarados — o motor nunca presume; o que faltar aparece na página «o que falta», não escondido.
| Regra | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Espaços urbanos de baixa densidade — dimensão mínima de parcela no fraccionamento | 500 m2 | Artigo 115.º, n.º 1, al. a) |
| Espaços urbanos de baixa densidade — índice de utilização máximo | 0,25 adimensional | Artigo 115.º, n.º 1, al. b) |
| Espaços urbanos de baixa densidade — índice de permeabilidade mínimo | 0,50 adimensional | Artigo 115.º, n.º 1, al. c) |
| Espaços urbanos de baixa densidade — altura da edificação máxima | 9 m | Artigo 115.º, n.º 1, al. d) |
| Espaços urbanos de baixa densidade — cércea máxima | 6,5 m | Artigo 115.º, n.º 1, al. d) |
| Espaços urbanos de baixa densidade — número máximo de pisos acima da cota de soleira | 2 pisos | Artigo 115.º, n.º 1, al. e) |
| Casal da Granja — dimensão mínima de parcela referida na descrição do reparcelamento excepcionado | 5000 m2 | Artigo 115.º, n.º 2 |
| Casal da Granja — índice de utilização máximo | 0,05 adimensional | Artigo 115.º, n.º 2 |
| Casal da Granja — índice de permeabilidade mínimo | 0,85 adimensional | Artigo 115.º, n.º 2 |
| Espaços urbanos de baixa densidade — área de construção garantida em parcelas com menos de 600 m2 à data da aprovação do Plano | 160 m2 | Artigo 115.º, n.º 4 |
| Equipamentos de utilização colectiva em espaços urbanos de baixa densidade — área mínima da parcela | 1000 m2 | Artigo 115.º, n.º 5, al. a) |
| Equipamentos de utilização colectiva em espaços urbanos de baixa densidade — índice de utilização máximo | 0,50 adimensional | Artigo 115.º, n.º 5, al. b) |
| Equipamentos de utilização colectiva em espaços urbanos de baixa densidade — índice de permeabilidade mínimo | 0,30 adimensional | Artigo 115.º, n.º 5, al. c) |
| Equipamentos de utilização colectiva em espaços urbanos de baixa densidade — altura da edificação máxima | 9 m | Artigo 115.º, n.º 5, al. d) |
| Equipamentos de utilização colectiva em espaços urbanos de baixa densidade — cércea máxima | 6,5 m | Artigo 115.º, n.º 5, al. d) |
| Equipamentos de utilização colectiva em espaços urbanos de baixa densidade — número máximo de pisos acima da cota de soleira | 2 pisos | Artigo 115.º, n.º 5, al. e) |
| Verificação | Valor | Nota | |
|---|---|---|---|
| ○ | Pedido de Informação Prévia favorável — a isenção que muda o caminho | — | NOTA DE PROCEDIMENTO: existindo PIP FAVORÁVEL em vigor que contemple os aspetos das alíneas a) a f) do n.º 2 do art. 14.º do RJUE, a operação urbaníst |
| ○ | O relógio do procedimento — prazos e deferimento tácito, nas duas janelas | — | ATÉ 30-09-2026 (regime do DL 10/2024): os prazos de decisão do licenciamento são de 120, 150 ou 200 DIAS ÚTEIS consoante a operação, contados DA SUBMI |
| ○ | Índice de utilização | 0.30 | Excede o índice de utilização admitido em 30 m². |
| ○ | Índice de permeabilidade | 0.52 | Cumpre o índice de permeabilidade mínimo (Ip ≥ 0,50). |
| ○ | Altura da edificação | 7.5 m | Dentro do máximo de 9 m. |
| ○ | Cércea | 6.4 m | Dentro do máximo de 6,5 m. |
| ○ | Número de pisos | 2 pisos | Dentro do máximo de 2 pisos. |
| ○ | Regra do plano — Artigos 45.º · 131.º, n.os 5 a 7 · 132.º, n.os 2 a 4 — RCM n.º 7-B/2020 | — | PREEXISTÊNCIAS E MAJORAÇÕES — o edificado existente fala ANTES dos índices, e o Plano dá-lhe três portas. (i) PREEXISTÊNCIAS (art. 45.º): o Plano não |
| Verificação | Valor | Nota | |
|---|---|---|---|
| ○ | Campos declarados sem regra neste plano | altura da fachada (hF) · profundidade da empena · lugares de estacionamento · logradouro a preservar · superfície de pavimento proposta (Sp) · superfí… (íntegro no dossier) | Estes campos pertencem a vias de regulação que o plano deste concelho não usa (grandezas do regime de outro município). Não entram em nenhuma conta de |
| ○ | Categoria de risco (SCIE) | 1.ª categoria | Ficha de segurança em substituição do projeto (art. 17.º/2 — a UT consta da lista de dispensa). |
| ○ | Acessibilidades | normas técnicas integrais | Plano de acessibilidades exigível. |
| ○ | Planta de Condicionantes | 1 rubrica(s) assinalada(s) | RAN — rubricas sob reserva da alteração pendente (ver ponto 0.4). |
| ○ | Planta de Ordenamento — sobreposições | — | Planta de Ordenamento consultada (Orla): nenhum regime sobreposto incide sobre o prédio. Uma negativa declarada não é silêncio — deixa rasto e respons |
| ○ | Uso na operação | uso mantido: habitacao | **Uso mantido:** o edifício existente e a área ampliada têm o mesmo uso (**habitacao**). Os regimes do uso aplicam-se ao conjunto, e não há repartição |
| ○ | Condicionante — RAN | incide · interdição-regra | Utilização NÃO agrícola declarada («habitacao») em solo da RAN. Só é admissível cabendo numa das tipificações do art. 22.º e demonstrando cumulativame |
| ○ | Desempenho energético | certificação exigível | O **pré-certificado instrui o controlo prévio** e o **certificado é exigível na autorização de utilização** — condiciona o projeto desde o início, não |
| Verificação | Valor | Nota | |
|---|---|---|---|
| ○ | Ruído | verificação exigível | Três regimes distintos: **limites por zona** (RGR), **mapas de ruído e planos de ação** municipais, e **requisitos acústicos do edifício**. A obra é a |
| ○ | Resíduos de construção e demolição | 1 regime(s) | Incide em **toda a operação com obra**: hierarquia de gestão, triagem, guias eletrónicas e metas de valorização. Integra a instrução, não é encargo po |
| ○ | Afastamentos e vãos — quadro normativo aplicável | — | RGEU (DL 38 382/1951), EM VIGOR — a revogação prevista para 01-06-2026 pelo art. 25.º do DL 10/2024 foi adiada pelo DL 108/2026; os artigos 59.º, 60.º |
| ○ | Vãos à estrema — DIREITO PRIVADO (Código Civil) | 3,00 m | Distância igual ou superior a metro e meio: a restrição civil do art. 1360.º está cumprida na configuração declarada. (Nota de medição: varandas e cor |
| ○ | Janelas vs fachada fronteira — RGEU, art. 73.º | 10,00 m | MATÉRIA PRÓPRIA (salubridade) — não afastada pelos afastamentos do plano: as janelas de compartimentos de habitação exigem afastamento ao muro ou fach |
| ○ | Altura vs alinhamento fronteiro — RGEU, art. 59.º | — | A altura da edificação fixa-se de modo que nenhum elemento ultrapasse a recta a 45° traçada a partir do alinhamento da edificação fronteira (art. 59.º |
| ○ | Afastamentos do plano — valor modal e alinhamentos (solo urbano) | — | O plano de Sintra não fixa afastamentos numéricos às estremas nas categorias urbanas gerais: a implantação rege-se pelo VALOR MODAL da frente edificad |
| ○ | SCIE × Acessibilidades | 5 pontos de contacto | 5 ponto(s) de contacto entre os dois regimes. Cada ponto devolve a exigência de cada regime, qual prevalece e a solução construtiva que satisfaz ambos |
| Verificação | Valor | Nota | |
|---|---|---|---|
| ○ | Perguntas que decidem | 5 perguntas · 2 decisivas | O uso declarado («habitacao») não convoca regime próprio com perguntas específicas: apresentam-se as 5 perguntas transversais e de localização, 2 dela |
| Pergunta | Porque importa | |
|---|---|---|
| 1 | Qual a categoria de espaço nas plantas de ordenamento do plano? | Neste concelho é a CATEGORIA DE ESPAÇO que fixa o índice do plano e as condições cumulativas que o acompanham — a designação do índice, a fórmula e as condições são as qu |
| 2 | Que condicionantes constam da planta de condicionantes e da planta de riscos? | Uma condicionante não vista é a causa mais frequente de indeferimento — e algumas convocam pareceres sem deferimento tácito. |
| 3 | Quando prevê submeter o processo na câmara? | O RJUE muda de redação a 1 de outubro de 2026 (DL 108/2026, por força do DL 155-B/2026), com nova portaria de elementos instrutórios. |
| 4 | O edifício foi construído antes de 8 de fevereiro de 2007? | É a data de entrada em vigor do DL 163/2006 e a condição do método de melhoria da acessibilidade (art. 9.º-A). |
| 5 | A operação altera o uso do edifício? | A alteração de uso reclassifica o edifício por inteiro para efeitos de segurança contra incêndio e pode convocar um regime de atividade autónomo. |
Responder a estas é o caminho mais curto para uma decisão plena — omitir nunca interdita; degrada para A CONFIRMAR.
| Via | Em que consiste |
|---|---|
| Índice de utilização | |
| Índice de utilização | |
| Índice de utilização | |
| Índice de utilização | |
| Índice de utilização | |
| Condicionante — RAN |
| Honestidade do documento | |
|---|---|
| Reservas | Este sumário deriva do mesmo motor e da mesma declaração do dossier — um só conjunto de números. |
| Horizonte legal | Análise ao abrigo do DL 108/2026, em vigor a partir de 01-10-2026 — o horizonte por omissão desta ferramenta aberta, para os técnicos ensaiarem a lei nova. Para o regime até 30-09-2026, escolha «até 30-09-2026» no formul |
| Natureza | Análise prévia — não constitui aprovação nem substitui a decisão municipal. |
| Passo | |
|---|---|
| 1 | Encomendar o projeto já dentro destes números |
| 2 | Reunião prévia com a câmara com as páginas do plano e dos resultados |
| 3 | Submeter com este sumário à frente e o dossier em anexo |
| Diploma | Estado no núcleo |
|---|---|
| PDM de Sintra | consolidado |
| DL 220/2008 — regime jurídico de SCIE | consolidado |
| Portaria 32/2021 — credenciação de técnicos municipais para a 1.ª categoria de risco de SCIE | a_obter |
| DL 163/2006 — regime de acessibilidade a edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais | desatualizado |
| DL 73/2009 — RAN | consolidado |
| DL 101-D/2020 — sistema de certificação energética dos edifícios | a_obter |
| Portarias 220/2016 e 221/2016 — instalações e pontos de carregamento de veículos elétricos | a_obter |
| DL 9/2007 — Regulamento Geral do Ruído | a_obter |
| DL 129/2002 — Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios | a_obter |
| DL 146/2006 — avaliação e gestão do ruído ambiente | a_obter |
| DL 102-D/2020 — regime geral da gestão de resíduos e deposição em aterro | a_obter |
| DL 152/97 — tratamento de águas residuais urbanas | a_obter |
| Cruzamento SCIE × Acessibilidades — DL 220/2008 e RT-SCIE (Portaria 1532/2008, na redação da Portaria 135/2020) × DL 163/2006 (redação do DL 10/2024) e Portaria | a_obter |
| RJUE — DL 555/99 | consolidado |
A base legal completa, artigo a artigo e com a dupla conferência, vive no dossier técnico — este apêndice existe para a pergunta rápida, não para substituir a leitura.