EXEMPLO · CASO DE DEMONSTRAÇÃO
EURITMIA · ANÁLISE PRÉVIA DE VIABILIDADE

Sintra — baixa_densidade

ampliacao_horizontal · habitacao · emissão 27/08/2026
DECISÃO
INTERDITO COM VIA
ÍNDICE DA APRESENTAÇÃO
2O pedido declarado
3As regras do plano do concelho
4Resultados do motor — as verificações com semáforo (4 páginas)
8O que falta — perguntas que mudam a decisão
9Caminhos — alternativas do regime
10Honestidade e próximos passos
AApêndice de fontes — só se houver perguntas · o dossier integral segue em anexo

cumpre · condiciona/limite · não cumpre — a cor é do motor; o apêndice de fontes vai no fim, só se houver perguntas.

EURITMIA · euritmia.pta janela ao fundo é a marca — o resto é o caso1
O PEDIDO

O que foi declarado

CampoDeclaração
ConcelhoSintra
Operaçãoampliacao_horizontal
Usohabitacao
Categoria de espaçosintra.urbano.baixa_densidade
Pisos abaixo da soleira0

Só entram aqui os campos declarados — o motor nunca presume; o que faltar aparece na página «o que falta», não escondido.

EURITMIA · euritmia.ptdeclaração anónima — o motor recusa identificação2
O PLANO

As regras do concelho para esta categoria

RegraValorFonte
Espaços urbanos de baixa densidade — dimensão mínima de parcela no fraccionamento500 m2Artigo 115.º, n.º 1, al. a)
Espaços urbanos de baixa densidade — índice de utilização máximo0,25 adimensionalArtigo 115.º, n.º 1, al. b)
Espaços urbanos de baixa densidade — índice de permeabilidade mínimo0,50 adimensionalArtigo 115.º, n.º 1, al. c)
Espaços urbanos de baixa densidade — altura da edificação máxima9 mArtigo 115.º, n.º 1, al. d)
Espaços urbanos de baixa densidade — cércea máxima6,5 mArtigo 115.º, n.º 1, al. d)
Espaços urbanos de baixa densidade — número máximo de pisos acima da cota de soleira2 pisosArtigo 115.º, n.º 1, al. e)
Casal da Granja — dimensão mínima de parcela referida na descrição do reparcelamento excepcionado5000 m2Artigo 115.º, n.º 2
Casal da Granja — índice de utilização máximo0,05 adimensionalArtigo 115.º, n.º 2
Casal da Granja — índice de permeabilidade mínimo0,85 adimensionalArtigo 115.º, n.º 2
Espaços urbanos de baixa densidade — área de construção garantida em parcelas com menos de 600 m2 à data da aprovação do Plano160 m2Artigo 115.º, n.º 4
Equipamentos de utilização colectiva em espaços urbanos de baixa densidade — área mínima da parcela1000 m2Artigo 115.º, n.º 5, al. a)
Equipamentos de utilização colectiva em espaços urbanos de baixa densidade — índice de utilização máximo0,50 adimensionalArtigo 115.º, n.º 5, al. b)
Equipamentos de utilização colectiva em espaços urbanos de baixa densidade — índice de permeabilidade mínimo0,30 adimensionalArtigo 115.º, n.º 5, al. c)
Equipamentos de utilização colectiva em espaços urbanos de baixa densidade — altura da edificação máxima9 mArtigo 115.º, n.º 5, al. d)
Equipamentos de utilização colectiva em espaços urbanos de baixa densidade — cércea máxima6,5 mArtigo 115.º, n.º 5, al. d)
Equipamentos de utilização colectiva em espaços urbanos de baixa densidade — número máximo de pisos acima da cota de soleira2 pisosArtigo 115.º, n.º 5, al. e)
EURITMIA · euritmia.ptcada número com o seu artigo — a reserva viaja com o valor3
RESULTADOS DO MOTOR · 1/4

As verificações com semáforo

VerificaçãoValorNota
Pedido de Informação Prévia favorável — a isenção que muda o caminhoNOTA DE PROCEDIMENTO: existindo PIP FAVORÁVEL em vigor que contemple os aspetos das alíneas a) a f) do n.º 2 do art. 14.º do RJUE, a operação urbaníst
O relógio do procedimento — prazos e deferimento tácito, nas duas janelasATÉ 30-09-2026 (regime do DL 10/2024): os prazos de decisão do licenciamento são de 120, 150 ou 200 DIAS ÚTEIS consoante a operação, contados DA SUBMI
Índice de utilização0.30Excede o índice de utilização admitido em 30 m².
Índice de permeabilidade0.52Cumpre o índice de permeabilidade mínimo (Ip ≥ 0,50).
Altura da edificação7.5 mDentro do máximo de 9 m.
Cércea6.4 mDentro do máximo de 6,5 m.
Número de pisos2 pisosDentro do máximo de 2 pisos.
Regra do plano — Artigos 45.º · 131.º, n.os 5 a 7 · 132.º, n.os 2 a 4 — RCM n.º 7-B/2020PREEXISTÊNCIAS E MAJORAÇÕES — o edificado existente fala ANTES dos índices, e o Plano dá-lhe três portas. (i) PREEXISTÊNCIAS (art. 45.º): o Plano não
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RESULTADOS DO MOTOR · 2/4

As verificações com semáforo

VerificaçãoValorNota
Campos declarados sem regra neste planoaltura da fachada (hF) · profundidade da empena · lugares de estacionamento · logradouro a preservar · superfície de pavimento proposta (Sp) · superfí… (íntegro no dossier)Estes campos pertencem a vias de regulação que o plano deste concelho não usa (grandezas do regime de outro município). Não entram em nenhuma conta de
Categoria de risco (SCIE)1.ª categoriaFicha de segurança em substituição do projeto (art. 17.º/2 — a UT consta da lista de dispensa).
Acessibilidadesnormas técnicas integraisPlano de acessibilidades exigível.
Planta de Condicionantes1 rubrica(s) assinalada(s)RAN — rubricas sob reserva da alteração pendente (ver ponto 0.4).
Planta de Ordenamento — sobreposiçõesPlanta de Ordenamento consultada (Orla): nenhum regime sobreposto incide sobre o prédio. Uma negativa declarada não é silêncio — deixa rasto e respons
Uso na operaçãouso mantido: habitacao**Uso mantido:** o edifício existente e a área ampliada têm o mesmo uso (**habitacao**). Os regimes do uso aplicam-se ao conjunto, e não há repartição
Condicionante — RANincide · interdição-regraUtilização NÃO agrícola declarada («habitacao») em solo da RAN. Só é admissível cabendo numa das tipificações do art. 22.º e demonstrando cumulativame
Desempenho energéticocertificação exigívelO **pré-certificado instrui o controlo prévio** e o **certificado é exigível na autorização de utilização** — condiciona o projeto desde o início, não
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RESULTADOS DO MOTOR · 3/4

As verificações com semáforo

VerificaçãoValorNota
Ruídoverificação exigívelTrês regimes distintos: **limites por zona** (RGR), **mapas de ruído e planos de ação** municipais, e **requisitos acústicos do edifício**. A obra é a
Resíduos de construção e demolição1 regime(s)Incide em **toda a operação com obra**: hierarquia de gestão, triagem, guias eletrónicas e metas de valorização. Integra a instrução, não é encargo po
Afastamentos e vãos — quadro normativo aplicávelRGEU (DL 38 382/1951), EM VIGOR — a revogação prevista para 01-06-2026 pelo art. 25.º do DL 10/2024 foi adiada pelo DL 108/2026; os artigos 59.º, 60.º
Vãos à estrema — DIREITO PRIVADO (Código Civil)3,00 mDistância igual ou superior a metro e meio: a restrição civil do art. 1360.º está cumprida na configuração declarada. (Nota de medição: varandas e cor
Janelas vs fachada fronteira — RGEU, art. 73.º10,00 mMATÉRIA PRÓPRIA (salubridade) — não afastada pelos afastamentos do plano: as janelas de compartimentos de habitação exigem afastamento ao muro ou fach
Altura vs alinhamento fronteiro — RGEU, art. 59.ºA altura da edificação fixa-se de modo que nenhum elemento ultrapasse a recta a 45° traçada a partir do alinhamento da edificação fronteira (art. 59.º
Afastamentos do plano — valor modal e alinhamentos (solo urbano)O plano de Sintra não fixa afastamentos numéricos às estremas nas categorias urbanas gerais: a implantação rege-se pelo VALOR MODAL da frente edificad
SCIE × Acessibilidades5 pontos de contacto5 ponto(s) de contacto entre os dois regimes. Cada ponto devolve a exigência de cada regime, qual prevalece e a solução construtiva que satisfaz ambos
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RESULTADOS DO MOTOR · 4/4

As verificações com semáforo

VerificaçãoValorNota
Perguntas que decidem5 perguntas · 2 decisivasO uso declarado («habitacao») não convoca regime próprio com perguntas específicas: apresentam-se as 5 perguntas transversais e de localização, 2 dela
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O QUE FALTA

Perguntas que mudam a decisão

PerguntaPorque importa
1Qual a categoria de espaço nas plantas de ordenamento do plano?Neste concelho é a CATEGORIA DE ESPAÇO que fixa o índice do plano e as condições cumulativas que o acompanham — a designação do índice, a fórmula e as condições são as qu
2Que condicionantes constam da planta de condicionantes e da planta de riscos?Uma condicionante não vista é a causa mais frequente de indeferimento — e algumas convocam pareceres sem deferimento tácito.
3Quando prevê submeter o processo na câmara?O RJUE muda de redação a 1 de outubro de 2026 (DL 108/2026, por força do DL 155-B/2026), com nova portaria de elementos instrutórios.
4O edifício foi construído antes de 8 de fevereiro de 2007?É a data de entrada em vigor do DL 163/2006 e a condição do método de melhoria da acessibilidade (art. 9.º-A).
5A operação altera o uso do edifício?A alteração de uso reclassifica o edifício por inteiro para efeitos de segurança contra incêndio e pode convocar um regime de atividade autónomo.

Responder a estas é o caminho mais curto para uma decisão plena — omitir nunca interdita; degrada para A CONFIRMAR.

EURITMIA · euritmia.ptperguntas medidas por relevância — só as que mudam a resposta8
CAMINHOS

Alternativas e vias que o regime abre

ViaEm que consiste
Índice de utilização
Índice de utilização
Índice de utilização
Índice de utilização
Índice de utilização
Condicionante — RAN
EURITMIA · euritmia.ptvias catalogadas com a sua norma — detalhe no dossier9
HONESTIDADE E PRÓXIMOS PASSOS

O que pode mudar — e o que fazer segunda-feira

Honestidade do documento
ReservasEste sumário deriva do mesmo motor e da mesma declaração do dossier — um só conjunto de números.
Horizonte legalAnálise ao abrigo do DL 108/2026, em vigor a partir de 01-10-2026 — o horizonte por omissão desta ferramenta aberta, para os técnicos ensaiarem a lei nova. Para o regime até 30-09-2026, escolha «até 30-09-2026» no formul
NaturezaAnálise prévia — não constitui aprovação nem substitui a decisão municipal.
Passo
1Encomendar o projeto já dentro destes números
2Reunião prévia com a câmara com as páginas do plano e dos resultados
3Submeter com este sumário à frente e o dossier em anexo
EURITMIA · euritmia.ptBruno Marques, arquitecto · [object Object]10
APÊNDICE · FONTES — SÓ SE HOUVER PERGUNTAS

Os diplomas que sustentam esta leitura

DiplomaEstado no núcleo
PDM de Sintraconsolidado
DL 220/2008 — regime jurídico de SCIEconsolidado
Portaria 32/2021 — credenciação de técnicos municipais para a 1.ª categoria de risco de SCIEa_obter
DL 163/2006 — regime de acessibilidade a edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionaisdesatualizado
DL 73/2009 — RANconsolidado
DL 101-D/2020 — sistema de certificação energética dos edifíciosa_obter
Portarias 220/2016 e 221/2016 — instalações e pontos de carregamento de veículos elétricosa_obter
DL 9/2007 — Regulamento Geral do Ruídoa_obter
DL 129/2002 — Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifíciosa_obter
DL 146/2006 — avaliação e gestão do ruído ambientea_obter
DL 102-D/2020 — regime geral da gestão de resíduos e deposição em aterroa_obter
DL 152/97 — tratamento de águas residuais urbanasa_obter
Cruzamento SCIE × Acessibilidades — DL 220/2008 e RT-SCIE (Portaria 1532/2008, na redação da Portaria 135/2020) × DL 163/2006 (redação do DL 10/2024) e Portariaa_obter
RJUE — DL 555/99consolidado

A base legal completa, artigo a artigo e com a dupla conferência, vive no dossier técnico — este apêndice existe para a pergunta rápida, não para substituir a leitura.

EURITMIAapêndice — fora da contagem das páginasA · 1