EXEMPLO · CASO DE DEMONSTRAÇÃO
EURITMIA · ANÁLISE PRÉVIA DE VIABILIDADE

Cascais — central_historico

ampliacao_horizontal · habitacao · emissão 27/08/2026
DECISÃO
CONDICIONADO
CONDICIONADO — com mitigação identificada em: Índice de edificabilidade.
ÍNDICE DA APRESENTAÇÃO
2O pedido declarado
3As regras do plano do concelho
4Resultados do motor — as verificações com semáforo (4 páginas)
8O que falta — perguntas que mudam a decisão
9Caminhos — alternativas do regime
10Honestidade e próximos passos
AApêndice de fontes — só se houver perguntas · o dossier integral segue em anexo

cumpre · condiciona/limite · não cumpre — a cor é do motor; o apêndice de fontes vai no fim, só se houver perguntas.

EURITMIA · euritmia.pta janela ao fundo é a marca — o resto é o caso1
O PEDIDO

O que foi declarado

CampoDeclaração
ConcelhoCascais
Operaçãoampliacao_horizontal
Usohabitacao
Categoria de espaçocascais.urbano.central_historico
Pisos abaixo da soleira0

Só entram aqui os campos declarados — o motor nunca presume; o que faltar aparece na página «o que falta», não escondido.

EURITMIA · euritmia.ptdeclaração anónima — o motor recusa identificação2
O PLANO

As regras do concelho para esta categoria

RegraValorFonte
Índice de edificabilidade máximo — Central Histórico (por remissão ao 65.º)0,55 Sp/AsArtigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. a)
Índice de ocupação do solo máximo — Central Histórico0,35 implantação/AsArtigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. b)
Altura máxima da fachada — Central Histórico13,00 mArtigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. e)
Impermeabilização máxima do LOGRADOURO — Central Histórico0,80 imperm./logradouroArtigo 67.º, n.º 3, al. a)
Centro Histórico — mudança do uso habitacional para outros usossó em CAVE e nos DOIS PRIMEIROS PISOS acima do solo (exceto para turismo ou equipamento, que não têm este limite) regimeArtigo 67.º, n.º 4, al. b)
Centro Histórico — SAIR do uso de turismo ou de equipamentosó mediante DELIBERAÇÃO da Câmara, fundamentada em demonstração técnico-financeira de que a alteração contribui para a reabilitação e dinamização da área regimeArtigo 67.º, n.º 4, al. a)
Centro Histórico — edifício com mais de dois pisos integralmente para outros usosexcecional e CUMULATIVO: valorização urbana + 30% mínimo de uso habitacional assegurado na frente edificada do arruamento (por fogos ou frações licenciadas) + estudos específicos de não-perturbação (circulação, ruído, ar) regimeArtigo 67.º, n.º 5
Centro Histórico — obras de reabilitação com demolição interiorainda que a demolição interior seja total ou parcial, deve optar-se pela CONSERVAÇÃO DA FACHADA PRINCIPAL e dos elementos estruturais ou decorativos de valor inquestionável ou que caracterizem o conjunto regimeArtigo 67.º, n.º 3, al. b)
Centro Histórico — cave para estacionamento e áreas técnicas sob terreno livre ou área ampliadadepende de pressupostos do próprio artigo: património arqueológico cuja salvaguarda justifique preservação in situ · integração funcional e arquitetónica do acesso · existência de espécies arbóreas protegidas regimeArtigo 67.º, n.º 3, al. e)
Centro Histórico — obras de alteração ou ampliação arrastam conservação das partes comunsdevem ser acompanhadas de obras de conservação sobre as PARTES COMUNS do edifício, sempre que o interessado seja proprietário da totalidade regimeArtigo 67.º, n.º 3, al. d)
Centro Histórico — aproveitamento do sótão para habitação ou uso complementarsó se NÃO forem alteradas as características essenciais da cobertura e esta se conformar com as dos edifícios confinantes (declives, revestimento, materiais, cotas de beirado e cumeeira) regimeArtigo 67.º, n.º 3, al. c)
EURITMIA · euritmia.ptcada número com o seu artigo — a reserva viaja com o valor3
RESULTADOS DO MOTOR · 1/4

As verificações com semáforo

VerificaçãoValorNota
Pedido de Informação Prévia favorável — a isenção que muda o caminhoNOTA DE PROCEDIMENTO: existindo PIP FAVORÁVEL em vigor que contemple os aspetos das alíneas a) a f) do n.º 2 do art. 14.º do RJUE, a operação urbaníst
O relógio do procedimento — prazos e deferimento tácito, nas duas janelasATÉ 30-09-2026 (regime do DL 10/2024): os prazos de decisão do licenciamento são de 120, 150 ou 200 DIAS ÚTEIS consoante a operação, contados DA SUBMI
Parâmetros do plano sem confronto neste motor8 parâmetro(s)O plano fixa nesta categoria parâmetros que este motor não confronta: **Impermeabilização máxima do LOGRADOURO — Central Histórico** — 0,80 imperm./lo
Índice de edificabilidade0.60Excede o índice de edificabilidade admitido em 20 m². Os índices são PARÂMETROS DE REFERÊNCIA, subsidiários à dominância morfotipológica do art. 63.º
Índice de ocupação do solo0.30 Iocup = ΣAimplantação / As — derivado dos campos declarados (imP, As); art. 5.º.. Dentro do máximo de 0,35.
Altura da fachada9.80 mDentro do máximo de 13,00 m.
Regra do plano — Artigo 5.º, als. d), e), m), n) e o)BASE DOS ÍNDICES — ASSIMETRIA DELIBERADA DO PLANO: o Ie e o Iocup dividem pela área CONTABILIZÁVEL/de intervenção, que EXCLUI solo rústico e REN (als.
Regra do plano — Artigo 63.º, n.os 1 a 3A REGRA-MÃE DO SOLO URBANO É A DOMINÂNCIA MORFOTIPOLÓGICA, pela ordem frente-do-arruamento → quarteirão; os índices por categoria são parâmetros de RE
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RESULTADOS DO MOTOR · 2/4

As verificações com semáforo

VerificaçãoValorNota
Regra do plano — Artigo 63.º-A, al. a), i) e ii)TURISMO (63.º-A): com dominância segue o regime-mãe do 63.º E repete a permeabilidade ESCALONADA 15/25/40% por área do prédio (a mesma do 70.º/1 a));
Regra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, als. a) e b)AFASTAMENTOS ÀS EXTREMAS PELA TENDÊNCIA DOMINANTE e Iimp MÁXIMO POR CATEGORIA como regras comuns adicionais do solo urbano. — «a) Afastamentos das edi
Regra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, als. c) e d)A REGRA-MÃE CONTINUA: c) PISOS pelo VALOR MODAL da frente edificada (entre transversais ou troço homogéneo), excluindo do cálculo os edifícios dissona
Regra do plano — Artigo 67.º, n.º 1, als. a) a d)CENTRAL HISTÓRICO — PRINCÍPIOS (67.º/1): adequação à envolvente e articulação com os confinantes; respeito pela volumetria, aparência e morfologia, co
Regra do plano — Artigo 67.º, n.º 3, als. b), c), e) e f)CENTRAL HISTÓRICO — ESPECIFICIDADES (67.º/3 b-f): nas REABILITAÇÕES, mesmo com demolição interior, conserva-se a FACHADA PRINCIPAL e os elementos de v
Regra do plano — Artigo 66.º, n.os 6 e 7CENTRAL HISTÓRICO — COMÉRCIO/SERVIÇOS >500 m² Sp (novos ou ampliação): só EXCECIONAL, com estudos económicos que provem qualificação da oferta e va
Regra do plano — Artigo 68.º, n.º 1, als. a) e b)CENTRAL HISTÓRICO — DEMOLIÇÕES (68.º): total ou parcial, SEMPRE com controlo prévio municipal e SÓ em ruína iminente/segurança, ou quando o edificado
Regra do plano — Artigo 63.º-B, als. a) e b)EQUIPAMENTOS: COM dominância seguem o regime-mãe do 63.º/1-4 e podem ganhar +2 pisos acima da moda por deliberação da Câmara; SEM dominância aplicam o
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RESULTADOS DO MOTOR · 3/4

As verificações com semáforo

VerificaçãoValorNota
Regra do plano — Artigo 126.º, n.os 1 a 4UOPG: unidades territoriais de referência da gestão estratégica municipal, cobrindo a TOTALIDADE do território; as SUB-UOPG têm objetivos programático
Regra do plano — Artigo 133.º, n.os 1 e 2DIREITOS VÁLIDOS MANTÊM-SE: informações prévias favoráveis, projetos aprovados, comunicações admitidas, autorizações e licenças deferidas ANTES do PDM
Regra do plano — Artigo 133.º, n.º 3A VÁLVULA DAS PREEXISTÊNCIAS (133.º/3): reconstrução e alteração de edificações do direito anterior NÃO PODEM SER INDEFERIDAS com fundamento em normas
Campos declarados sem regra neste planoaltura da fachada (hF) · profundidade da empena · lugares de estacionamento · logradouro a preservar · superfície de pavimento proposta (Sp) · superfí… (íntegro no dossier)Estes campos pertencem a vias de regulação que o plano deste concelho não usa (grandezas do regime de outro município). Não entram em nenhuma conta de
Categoria de risco (SCIE)1.ª categoriaFicha de segurança em substituição do projeto (art. 17.º/2 — a UT consta da lista de dispensa).
Acessibilidadesnormas técnicas integraisPlano de acessibilidades exigível.
Rubricas declaradas como não incidentesdeclaração global — nenhuma rubrica incideFoi declarado que **nenhuma rubrica da Planta de Condicionantes incide sobre o prédio**. É uma afirmação sobre TODAS as rubricas da peça, e vale como
Planta de Ordenamento — sobreposiçõesNenhuma sobreposição declarada (PNSC · POC-ACE). Não incidir e não ter sido verificado produzem a mesma ausência — este documento não afirma que não i
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RESULTADOS DO MOTOR · 4/4

As verificações com semáforo

VerificaçãoValorNota
Uso na operaçãouso mantido: habitacao**Uso mantido:** o edifício existente e a área ampliada têm o mesmo uso (**habitacao**). Os regimes do uso aplicam-se ao conjunto, e não há repartição
Desempenho energéticocertificação exigívelO **pré-certificado instrui o controlo prévio** e o **certificado é exigível na autorização de utilização** — condiciona o projeto desde o início, não
Ruídoverificação exigívelTrês regimes distintos: **limites por zona** (RGR), **mapas de ruído e planos de ação** municipais, e **requisitos acústicos do edifício**. A obra é a
Resíduos de construção e demolição1 regime(s)Incide em **toda a operação com obra**: hierarquia de gestão, triagem, guias eletrónicas e metas de valorização. Integra a instrução, não é encargo po
Doutrina proposta — reabilitação em contexto patrimonial3 instrumento(s)CAMADA DE DOUTRINA — instrumentos técnicos internacionais (ICOMOS): invocáveis na fundamentação do projeto e do pedido de parecer; NÃO VINCULAM. A vin
Afastamentos, fachadas fronteiras e vãos — matéria não declaradaNenhum afastamento, distância a fachada fronteira ou vão foi declarado. O metro e meio do art. 1360.º do Código Civil (DIREITO PRIVADO), os mínimos do
SCIE × Acessibilidades5 pontos de contacto5 ponto(s) de contacto entre os dois regimes. Cada ponto devolve a exigência de cada regime, qual prevalece e a solução construtiva que satisfaz ambos
Perguntas que decidem5 perguntas · 2 decisivasO uso declarado («habitacao») não convoca regime próprio com perguntas específicas: apresentam-se as 5 perguntas transversais e de localização, 2 dela
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O QUE FALTA

Perguntas que mudam a decisão

PerguntaPorque importa
1Qual a categoria de espaço nas plantas de ordenamento do plano?Neste concelho é a CATEGORIA DE ESPAÇO que fixa o índice do plano e as condições cumulativas que o acompanham — a designação do índice, a fórmula e as condições são as qu
2Que condicionantes constam da planta de condicionantes e da planta de riscos?Uma condicionante não vista é a causa mais frequente de indeferimento — e algumas convocam pareceres sem deferimento tácito.
3Quando prevê submeter o processo na câmara?O RJUE muda de redação a 1 de outubro de 2026 (DL 108/2026, por força do DL 155-B/2026), com nova portaria de elementos instrutórios.
4O edifício foi construído antes de 8 de fevereiro de 2007?É a data de entrada em vigor do DL 163/2006 e a condição do método de melhoria da acessibilidade (art. 9.º-A).
5A operação altera o uso do edifício?A alteração de uso reclassifica o edifício por inteiro para efeitos de segurança contra incêndio e pode convocar um regime de atividade autónomo.

Responder a estas é o caminho mais curto para uma decisão plena — omitir nunca interdita; degrada para A CONFIRMAR.

EURITMIA · euritmia.ptperguntas medidas por relevância — só as que mudam a resposta8
CAMINHOS

Alternativas e vias que o regime abre

ViaEm que consiste
Parâmetros do plano sem confronto neste motor
Parâmetros do plano sem confronto neste motor
Índice de edificabilidade
Índice de edificabilidade
Método
Método
EURITMIA · euritmia.ptvias catalogadas com a sua norma — detalhe no dossier9
HONESTIDADE E PRÓXIMOS PASSOS

O que pode mudar — e o que fazer segunda-feira

Honestidade do documento
ReservasEste sumário deriva do mesmo motor e da mesma declaração do dossier — um só conjunto de números.
Horizonte legalAnálise ao abrigo do DL 108/2026, em vigor a partir de 01-10-2026 — o horizonte por omissão desta ferramenta aberta, para os técnicos ensaiarem a lei nova. Para o regime até 30-09-2026, escolha «até 30-09-2026» no formul
NaturezaAnálise prévia — não constitui aprovação nem substitui a decisão municipal.
Passo
1Encomendar o projeto já dentro destes números
2Reunião prévia com a câmara com as páginas do plano e dos resultados
3Submeter com este sumário à frente e o dossier em anexo
EURITMIA · euritmia.ptBruno Marques, arquitecto · [object Object]10
APÊNDICE · FONTES — SÓ SE HOUVER PERGUNTAS

Os diplomas que sustentam esta leitura

DiplomaEstado no núcleo
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DL 220/2008 — regime jurídico de SCIEconsolidado
Portaria 32/2021 — credenciação de técnicos municipais para a 1.ª categoria de risco de SCIEa_obter
DL 163/2006 — regime de acessibilidade a edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionaisdesatualizado

A base legal completa, artigo a artigo e com a dupla conferência, vive no dossier técnico — este apêndice existe para a pergunta rápida, não para substituir a leitura.

EURITMIAapêndice — fora da contagem das páginasA · 1