EXEMPLO · CASO DE DEMONSTRAÇÃO
EURITMIA · PRÉ-VIABILIDADE

Cascais — Espaço Central Histórico

Ampliação horizontal · habitação · emissão 05/10/2026
DECISÃO
CONDICIONADO
CONDICIONADO — com mitigação identificada em: Índice de edificabilidade.
ÍNDICE DA APRESENTAÇÃO
2O pedido declarado
3As regras do plano do concelho
4Resultados do motor — as verificações com semáforo (3 páginas)
7O que falta — perguntas que mudam a decisão
8Caminhos — alternativas do regime
9Honestidade e próximos passos
AApêndice de fontes — só se houver perguntas · o dossier integral segue em anexo

● cumpre · ● condiciona/limite · ● não cumpre — a cor é do motor; o apêndice de fontes vai no fim, só se houver perguntas.

EURITMIA · euritmia.pta janela ao fundo é a marca — o resto é o caso1
O PEDIDO

O que foi declarado

CampoDeclaração
ConcelhoCascais
Operaçãoampliação horizontal
Usohabitação
Categoria de espaçoEspaço Central › Espaço Central Histórico
Pisos abaixo da soleira0
Área do prédio (m²)400
Área de construção proposta (m²)250
Superfície de pavimento proposta (m²)240
Implantação proposta (m²)120
Área permeável proposta (m²)180
Altura da fachada (m)9.8

Só entram aqui os campos declarados — o motor nunca presume; o que faltar aparece na página «o que falta», não escondido.

EURITMIA · euritmia.ptdeclaração anónima — o motor recusa identificação2
O PLANO

As regras do concelho para esta categoria

RegraValorFonte
Índice de edificabilidade máximo — Central Histórico (por remissão ao 65.º)0,55 Sp/AsArtigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. a)
Índice de ocupação do solo máximo — Central Histórico0,35 implantação/AsArtigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. b)
Altura máxima da fachada — Central Histórico13,00 mArtigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. e)
Impermeabilização máxima do LOGRADOURO — Central Histórico0,80 imperm./logradouroArtigo 67.º, n.º 3, al. a)
Centro Histórico — mudança do uso habitacional para outros usossó em CAVE e nos DOIS PRIMEIROS PISOS acima do solo (exceto para turismo ou equipamento, que não têm este limite) regimeArtigo 67.º, n.º 4, al. b)
Centro Histórico — SAIR do uso de turismo ou de equipamentosó mediante DELIBERAÇÃO da Câmara, fundamentada em demonstração técnico-financeira de que a alteração contribui para a reabilitação e dinamização da área regimeArtigo 67.º, n.º 4, al. a)
Centro Histórico — edifício com mais de dois pisos integralmente para outros usosexcecional e CUMULATIVO: valorização urbana + 30% mínimo de uso habitacional assegurado na frente edificada do arruamento (por fogos ou frações licenciadas) + estudos específicos de não-perturbação (circulação, ruído, ar) regimeArtigo 67.º, n.º 5
Centro Histórico — obras de reabilitação com demolição interiorainda que a demolição interior seja total ou parcial, deve optar-se pela CONSERVAÇÃO DA FACHADA PRINCIPAL e dos elementos estruturais ou decorativos de valor inquestionável ou que caracterizem o conjunto regimeArtigo 67.º, n.º 3, al. b)
Centro Histórico — cave para estacionamento e áreas técnicas sob terreno livre ou área ampliadadepende de pressupostos do próprio artigo: património arqueológico cuja salvaguarda justifique preservação in situ · integração funcional e arquitetónica do acesso · existência de espécies arbóreas protegidas regimeArtigo 67.º, n.º 3, al. e)
Centro Histórico — obras de alteração ou ampliação arrastam conservação das partes comunsdevem ser acompanhadas de obras de conservação sobre as PARTES COMUNS do edifício, sempre que o interessado seja proprietário da totalidade regimeArtigo 67.º, n.º 3, al. d)
Centro Histórico — aproveitamento do sótão para habitação ou uso complementarsó se NÃO forem alteradas as características essenciais da cobertura e esta se conformar com as dos edifícios confinantes (declives, revestimento, materiais, cotas de beirado e cumeeira) regimeArtigo 67.º, n.º 3, al. c)
Usos admitidos — Espaço Central Históricohabitação, de turismo, de comércio e serviços, de equipamentos e de indústria compatível listaArtigo 66.º, n.º 5
EURITMIA · euritmia.ptcada número com o seu artigo — a reserva viaja com o valor3
RESULTADOS DO MOTOR · 1/3

As verificações com semáforo

VerificaçãoValorNota
●Pré-existência declarada — sem prova cadastrala confirmarA pré-existência é DECLARADA, não provada. O confronto trata-a com reserva: a existência e a área carecem de confirmação (vistoria, ou a CARTA DO CADA
●Impermeabilização do logradouro — Espaço Central Histórico35,7 %As novas obras de construção e as de ampliação não devem exceder a impermeabilização de 80 % da área do logradouro, salvo impossibilidade física em fa
●Alteração ou ampliação — conservação das partes comuns (Espaço Central Histórico)ampliação horizontalAs obras de alteração ou ampliação são acompanhadas de obras de conservação a incidir sobre as partes comuns do edifício, sempre que o interessado sej
●Índice de edificabilidade0,60Excede o índice de edificabilidade admitido em 20 m². Os índices são PARÂMETROS DE REFERÊNCIA, subsidiários à dominância morfotipológica do art. 63.º
●Índice de ocupação do solo0,30Iocup = ΣAimplantação / As — derivado dos campos declarados (imP, As); art. 5.º.. Dentro do máximo de 0,35.
●Altura da fachada9,80 mDentro do máximo de 13,00 m.
●Profundidade da empena12,0 mDentro do máximo.
●Regra do plano — Artigo 5.º, als. d), e), m), n) e o)—BASE DOS ÍNDICES — ASSIMETRIA DELIBERADA DO PLANO: o Ie e o Iocup dividem pela área CONTABILIZÁVEL/de intervenção, que EXCLUI solo rústico e REN (als.
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RESULTADOS DO MOTOR · 2/3

As verificações com semáforo

VerificaçãoValorNota
●Regra do plano — Artigo 63.º, n.os 1 a 3—A REGRA-MÃE DO SOLO URBANO É A DOMINÂNCIA MORFOTIPOLÓGICA, pela ordem frente-do-arruamento → quarteirão; os índices por categoria são parâmetros de RE
●Regra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, als. a) e b)—AFASTAMENTOS ÀS EXTREMAS PELA TENDÊNCIA DOMINANTE e Iimp MÁXIMO POR CATEGORIA como regras comuns adicionais do solo urbano. — «a) Afastamentos das edi
●Regra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, als. c) e d)—A REGRA-MÃE (63.º, n.º 4): c) PISOS pelo VALOR MODAL da frente edificada do lado do arruamento (entre duas transversais ou no troço de alturas homogén
●Regra do plano — Artigo 67.º, n.º 1, als. a) a d)—CENTRAL HISTÓRICO — PRINCÍPIOS (67.º/1): adequação à envolvente e articulação com os confinantes; respeito pela volumetria, aparência e morfologia, co
●Regra do plano — Artigo 67.º, n.º 3, als. b), c), e) e f)—CENTRAL HISTÓRICO — ESPECIFICIDADES (67.º/3 b-f): nas REABILITAÇÕES, mesmo com demolição interior, conserva-se a FACHADA PRINCIPAL e os elementos de v
●Regra do plano — Artigo 66.º, n.os 6 e 7—CENTRAL HISTÓRICO — COMÉRCIO/SERVIÇOS >500 m² Sp (novos ou ampliação): só EXCECIONAL, com estudos económicos que provem qualificação da oferta e valor
●Regra do plano — Artigo 68.º, n.º 1, als. a) a e)—CENTRAL HISTÓRICO — DEMOLIÇÕES (68.º): total ou parcial, SEMPRE com controlo prévio municipal e só nas situações do n.º 1 — a) ruína iminente ou risco
●Regra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, al. f), i)—SÓTÃO OU PISO RECUADO (63.º, n.º 4, al. f)): admitido para fins habitacionais ou de arrumos quando seja característica dominante no arruamento ou colm
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RESULTADOS DO MOTOR · 3/3

As verificações com semáforo

VerificaçãoValorNota
●Regra do plano — Artigo 126.º, n.os 1 a 4—UOPG: unidades territoriais de referência da gestão estratégica municipal, cobrindo a TOTALIDADE do território; as SUB-UOPG têm objetivos programático
●Regra do plano — Artigo 133.º, n.os 1 e 2—DIREITOS VÁLIDOS MANTÊM-SE: informações prévias favoráveis, projetos aprovados, comunicações admitidas, autorizações e licenças deferidas ANTES do PDM
●Dotação de estacionamento (Quadro 1)3 propostos · mínimo 3 lugaresA dotação mínima de estacionamento no interior da parcela ou lote pelo Quadro 1 do art. 122.º: 3 lugares. habitação — 1 × T3 → 3 lugares. Propostos: 3
●Planta de Ordenamento — sobreposições—Nenhuma sobreposição declarada (PNSC · POC-ACE). Não incidir e não ter sido verificado produzem a mesma ausência — este documento não afirma que não i

11 linhas adicionais são notas de procedimento sem semáforo — íntegras no dossier.

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O QUE FALTA

Perguntas que mudam a decisão

PerguntaPorque importa
1Qual a categoria de espaço nas plantas de ordenamento do plano?Neste concelho é a CATEGORIA DE ESPAÇO que fixa o índice do plano e as condições cumulativas que o acompanham — a designação do índice, a fórmula e as condições são as qu
2Que condicionantes constam da planta de condicionantes e da planta de riscos?Uma condicionante não vista é a causa mais frequente de indeferimento — e algumas convocam pareceres sem deferimento tácito.

Responder a estas é o caminho mais curto para uma decisão plena — omitir nunca interdita; degrada para A CONFIRMAR.

EURITMIA · euritmia.ptperguntas medidas por relevância — só as que mudam a resposta7
CAMINHOS

Alternativas e vias que o regime abre

Via — o que o regime admite, com o artigo que a abreO que muda
Para: Índice de edificabilidade
Demonstrar dominância morfotipológica na frente edificada (troço entre transversais) ou no quarteirão e enquadrar a operação por elaLevantamento morfotipológico da envolvente e fundamentação no projeto
Sem dominância, reduzir a superfície de pavimento ao Ie de referência da categoriaRedução proporcional do programa
Método — em qualquer caso
Segmentar e fasear: executar os componentes admissíveis e autonomizar o problemático (Módulo 0.11)Faseamento da obra
Pedido de Informação Prévia sobre o ponto crítico antes do projeto (RJUE arts. 14.º-17.º)Prazo camarário

Cada via muda a operação — não a afina: escolhe-se uma e reemite-se com ela. O texto integral de cada artigo está no dossier.

EURITMIA · euritmia.ptvias catalogadas com a sua norma — detalhe no dossier8
HONESTIDADE E PRÓXIMOS PASSOS

O que pode mudar — e o que fazer segunda-feira

Honestidade do documento
ReservasEste sumário deriva do mesmo motor e da mesma declaração do dossier — um só conjunto de números.
Horizonte legalRJUE na redação do DL 108/2026 (em vigor a 01-10-2026, por força do DL 155-B/2026) — pedido submetido a partir de 01-10-2026 · pela data de submissão declarada (15-10-2026)
NaturezaRelatório de pré-viabilidade automático, não assinado, que qualquer pessoa pode emitir — não constitui parecer técnico, aprovação nem pedido de informação prévia (RJUE, art. 14.º), e não substitui a decisão municipal.
ReservasDo técnico qualificado: a solução concreta, as medições e a conformidade do projeto são do técnico autor do projeto, habilitado nos termos da lei, que responde por elas no termo de responsabilidade. Das entidades: os pareceres das entidades externas e a decisão da câmara não se antecipam — o dossier diz quais são.
Passo
1Corrigir no projeto o que sai a vermelho — a mitigação está identificada nos resultados; os números declarados, tal como estão, excedem
2Reunião prévia com a câmara: levar as condições e as entidades a consultar
3Submeter com as condições resolvidas, este sumário à frente e o dossier em anexo
EURITMIA · euritmia.ptdocumento automático, não assinado · emitido 05/10/2026 · núcleo por apurar9
APÊNDICE · FONTES — SÓ SE HOUVER PERGUNTAS

Os diplomas que sustentam esta leitura

DiplomaEstado no núcleo
PDM de Cascaisconsolidado — texto em vigor no núcleo
DL 101-D/2020 — sistema de certificação energética dos edifíciospor integrar no núcleo — identificado, texto integral a obter
Portarias 220/2016 e 221/2016 — instalações e pontos de carregamento de veículos elétricospor integrar no núcleo — identificado, texto integral a obter
DL 9/2007 — Regulamento Geral do Ruídopor integrar no núcleo — identificado, texto integral a obter
DL 129/2002 — Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifíciospor integrar no núcleo — identificado, texto integral a obter
DL 146/2006 — avaliação e gestão do ruído ambientepor integrar no núcleo — identificado, texto integral a obter
DL 102-D/2020 — regime geral da gestão de resíduos e deposição em aterropor integrar no núcleo — identificado, texto integral a obter
DL 152/97 — tratamento de águas residuais urbanaspor integrar no núcleo — identificado, texto integral a obter
RJUE — DL 555/99consolidado — texto em vigor no núcleo

A base legal completa, artigo a artigo e com a dupla conferência, vive no dossier técnico — este apêndice existe para a pergunta rápida, não para substituir a leitura.

EURITMIAapêndice — fora da contagem das páginasA · 1