EURITMIAEntrar na ferramenta

Relatório de exemplo. Documento real, emitido pela linha automática (EURITMIA AUTO) sobre um caso de demonstração no Centro Histórico de Cascais — ampliação de habitação em pacote municipal operacional — dupla conferência contra o DR concluída (111 literais + 23 em texto + 15 com valor presente, de 165; 31 valores por conferir, marcados na própria linha) —, com todas as perguntas do formulário respondidas. Nenhum prédio ou requerente real. Omitir uma resposta decisiva nunca produz interdição — degrada a decisão para A CONFIRMAR. A decisão deste caso é CONDICIONADO: sem interdição de regra — o Ie herdado confronta-se «ex vi» do 65.º/4, e os limites e condições seguem no corpo, com as margens no §17. Reemitido a 21-08-2026 · decisão: CONDICIONADO · sha256 511dd8c9f29389aa2ac649e9…

EURITMIA — RELATÓRIO PRÉVIO

Relatório Prévio · EXEMPLO-CASCAIS

Prédio: [prédio por identificar] Promotor: [promotor por identificar] · Emissão: 25/08/2026 · Fase 2 Pacote IGT: Cascais · Núcleo legal: 2026-08-25 · Apurado em: 25/08/2026

EURITMIA AUTO — análise gerada sobre dados declarados pelo utilizador. Não constitui parecer técnico assinado nem substitui a validação junto das entidades externas.

Em dez minutos — CONDICIONADO · o declarado, o que não cumpre, a solução

O declarado que decide (íntegra dos campos no ponto 1):

CampoDeclarado
Operaçãoampliação horizontal
Usohabitação
Categoria de espaçoEspaço Central › Espaço Central Histórico
Área do prédio (m²)400
ΣAc — construção total (m²)250
Sp — pavimento proposto (m²)240
Implantação proposta (m²)120
Área permeável proposta (m²)180
N.º de pisos3
Cércea (m)9,6
Altura da edificação (m)10,2
Condicionantes assinaladas— nenhuma assinalada (consulta declarada)

O que não cumpre ou exige fundamentação:

EstadoTemaConclusãoNorma
🟡 atençãoParâmetros do plano sem confronto neste motorO plano fixa nesta categoria parâmetros que este motor não confronta: **Impermeabilização máxima do LOGRADOURO — Cent…
🔴 excede ou interditoÍndice de edificabilidadeExcede o índice de edificabilidade admitido em 20 m². Os índices são PARÂMETROS DE REFERÊNCIA, subsidiários à dominân…
🟡 atençãoRegra do plano — Artigo 5.º, als. d), e), m), n) e o)BASE DOS ÍNDICES — ASSIMETRIA DELIBERADA DO PLANO: o Ie e o Iocup dividem pela área CONTABILIZÁVEL/de intervenção, qu…
🟡 atençãoRegra do plano — Artigo 63.º, n.os 1 a 3A REGRA-MÃE DO SOLO URBANO É A DOMINÂNCIA MORFOTIPOLÓGICA, pela ordem frente-do-arruamento → quarteirão; os índices p…
🟡 atençãoRegra do plano — Artigo 63.º-A, al. a), i) e ii)TURISMO (63.º-A): com dominância segue o regime-mãe do 63.º E repete a permeabilidade ESCALONADA 15/25/40% por área d…
🟡 atençãoRegra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, als. a) e b)AFASTAMENTOS ÀS EXTREMAS PELA TENDÊNCIA DOMINANTE e Iimp MÁXIMO POR CATEGORIA como regras comuns adicionais do solo u…
🟡 atençãoRegra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, als. c) e d)A REGRA-MÃE CONTINUA: c) PISOS pelo VALOR MODAL da frente edificada (entre transversais ou troço homogéneo), excluind…
🟡 atençãoRegra do plano — Artigo 67.º, n.º 1, als. a) a d)CENTRAL HISTÓRICO — PRINCÍPIOS (67.º/1): adequação à envolvente e articulação com os confinantes; respeito pela volum…
🟡 atençãoRegra do plano — Artigo 67.º, n.º 3, als. b), c), e) e f)CENTRAL HISTÓRICO — ESPECIFICIDADES (67.º/3 b-f): nas REABILITAÇÕES, mesmo com demolição interior, conserva-se a FACH…
🟡 atençãoRegra do plano — Artigo 66.º, n.os 6 e 7CENTRAL HISTÓRICO — COMÉRCIO/SERVIÇOS >500 m² Sp (novos ou ampliação): só EXCECIONAL, com estudos económicos que prov…

A solução (a primeira via de cada tema — todas, com a norma, no ponto 17):

TemaComo se resolveContrapartida
Parâmetros do plano sem confronto neste motorSegmentar e fasear: executar os componentes admissíveis e autonomizar o problemáticoFaseamento da obra
Índice de edificabilidadeDemonstrar dominância morfotipológica na frente edificada (troço entre transversais) ou no quarteirão e enquadrar a operação por elaLevantamento morfotipológico da envolvente e fundamentação no projeto
MétodoSegmentar e fasear: executar os componentes admissíveis e autonomizar o problemáticoFaseamento da obra

Em uma página

CONDICIONADO

Pode avançar como está?Não como está — 1 parâmetro(s) excedem o plano e corrigem-se no projeto.
Quanto tempo, em entidades externas?Nenhuma entidade da cadeia tem prazo fixado em número: o calendário não é apurável e não se estima.
O que NÃO está contadoO prazo do procedimento urbanístico na Câmara corre POR CIMA deste, nos termos do RJUE, e não está somado. Também não estão os prazos de instrução do requerente, nem o tempo de elaboração dos estudos que as entidades exigem.
O que é irreversívelNenhuma interdição de regra: os excessos apurados corrigem-se no projeto.
O que este documento NÃO éNão é parecer técnico assinado, não substitui a validação junto das entidades, e não fixa encargos: nomeia as cauções, taxas e compensações exigíveis e o artigo que as manda, mas os montantes fixam-se nos anexos e nas tabelas municipais em vigor.

Análise ao abrigo do DL 108/2026, em vigor a partir de 01-10-2026 — o horizonte por omissão desta ferramenta aberta, para os técnicos ensaiarem a lei nova. Para o regime até 30-09-2026, escolha «até 30-09-2026» no formulário.

Notas de procedimento — íntegras no Anexo técnico, A.2.

A leitura completa começa no ponto 0. Esta página não acrescenta nenhuma conclusão: recolhe as que estão apuradas adiante, com o artigo de cada uma.

ÍNDICE — o que cada secção conclui. Todas as conclusões abaixo se leem sob a reserva de fontes do ponto 0.4, adiante.

N.ºSecçãoEstadoO que concluiFonte
0SUMÁRIO E DECISÃO🟡 atençãoCONDICIONADOMódulos 0.4, 0.16, 0.19 e 0.20
1O CASO — DADOS DECLARADOS· informativo33 campos declarados de 45declarado pelo requerente
2O PLANO APLICADO E O ÂMBITO TERRITORIAL🟢 cumpreplano de Cascais carregado — 136 parâmetrosPDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, na redação consolidada após o Aviso n.º 20120/2023 (adequação ao RJIGT) e o Aviso n.º 15687/2024/2
3AS PERGUNTAS QUE DECIDEM· informativo2 perguntas decidem o investimento, de 5 — Perguntas que decidem: O uso declarado («habitacao») não convoca regime próprio com perguntas específicas: apresentam-se as 5 perguntas transversais e de localização, 2 delas decisivas.Módulo 0.21
4PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO🔴 excede ou interdito1 parâmetro(s) excedem o admitido — Parâmetros do plano sem confronto neste motor: O plano fixa nesta categoria parâmetros que este motor não confronta: Impermeabilização máxima do LOGRADOURO — Central Histórico — 0,80 imperm./logradouro (Artigo 67.º, n.º 3, al. · +18 tema(s): texto integral na secçãoArtigo 67.º, n.º 3, al. a) · Artigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. a)
5ENQUADRAMENTO INTERNO DO PRÉDIOprédio com enquadramento único: não há parâmetros a combinar por parteMódulo 0.22
6REGIME DO USO PRETENDIDOnenhum regime próprio de empreendimento foi convocado pelo uso declarado
7USOS CRUZADOSuso único declarado: não há cruzamento de usos a apurarDL 220/2008, art. 13.º/5
8CONDICIONANTES E SERVIDÕESconsultada a planta e declarado que nenhuma rubrica incide sobre o prédio — Rubricas declaradas como não incidentes: Foi declarado que nenhuma rubrica da Planta de Condicionantes incide sobre o prédio. É uma afirmação sobre TODAS as rubricas da peça, e vale como tal: não é silêncio, é uma verificação assumida. · +2 tema(s): texto integral na secçãoplanta de condicionantes
9REGIMES AMBIENTAIS· informativo4 regime(s) ambiental(is) aplicáveis: Desempenho energético · Resíduos de construção e demolição · Ruído · Regimes ambientais conexos — Desempenho energético: O pré-certificado instrui o controlo prévio e o certificado é exigível na autorização de utilização — condiciona o projeto desde o início, não é documento de fim de obra. · +2 tema(s): texto integral na secçãoregimes setoriais de ambiente
10PATRIMÓNIO· informativodoutrina de intervenção proposta pelo contexto histórico do plano (3 instrumento(s) ICOMOS, não vinculativos) — Doutrina proposta — reabilitação em contexto patrimonial: CAMADA DE DOUTRINA — instrumentos técnicos internacionais (ICOMOS): invocáveis na fundamentação do projeto e do pedido de parecer; NÃO VINCULAM.ICOMOS — doutrina · Lei 107/2001
11SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO🟢 cumpre1.ª categoria de risco — Categoria de risco (SCIE): Ficha de segurança em substituição do projeto (art. 17.º/2 — a UT consta da lista de dispensa).DL 220/2008, art. 13.º e Anexo III (redação da Lei 123/2019)
12ACESSIBILIDADES· informativonormas técnicas do anexo, na íntegra — Acessibilidades: Plano de acessibilidades exigível.DL 163/2006 · Portaria 301/2019
13SCIE × ACESSIBILIDADES — CRUZAMENTO E SOLUÇÕES· informativo5 ponto(s) de contacto entre os dois regimes — SCIE × Acessibilidades: 5 ponto(s) de contacto entre os dois regimes. Cada ponto devolve a exigência de cada regime, qual prevalece e a solução construtiva que satisfaz ambos.DL 220/2008 · RT-SCIE × DL 163/2006
14REDAÇÃO APLICÁVEL À DATA🟢 cumpre2 matéria(s) com redação determinadaMódulo 0.10 · Regra do Cálculo
15CADEIA DE PARECERES E CAMINHO CRÍTICO· informativo1 entidade(s) · caminho crítico: Câmara MunicipalRJUE · regimes setoriais
16MATRIZ DE CRUZAMENTO· informativo26 normas com redação carimbada, de 91 conclusõesMódulo 0.16 · registo de fontes
17OPÇÕES E COMO SE RESOLVEM🟡 atenção6 vias de resolução em 3 tema(s)Módulo 0.19
18O QUE FICA POR APURAR E POR QUEM🟡 atenção0 dado(s) por declarar · 0 secção(ões) não verificadas · 21 fonte(s) por confirmarMódulo 0.16 · Módulo 0.20
19LIMITES E GARANTIA· informativoo que se garante e o que não se garante

Notas integrais. O índice conclui; o que ele encurta e não vive noutra secção sai aqui por inteiro:

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 5.º, als. d), e), m), n) e o): BASE DOS ÍNDICES — ASSIMETRIA DELIBERADA DO PLANO: o Ie e o Iocup dividem pela área CONTABILIZÁVEL/de intervenção, que EXCLUI solo rústico e REN (als. d), e), m), o)); o Iimp divide pela área total INCLUINDO essas áreas (al. n)). Se o prédio contém solo rústico ou REN, o Ie e o Iocup aqui confrontados sobre a área total estão SUBAVALIADOS — declare a área contabilizável e refaça a leitura; o Iimp está na base certa. — «e) […] não são contabilizáveis as áreas classificadas como solo rústico ou delimitadas como reserva ecológica nacional; n) Índice de impermeabilização - […] incluindo, para este efeito, as áreas do terreno classificadas …»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 63.º, n.os 1 a 3: A REGRA-MÃE DO SOLO URBANO É A DOMINÂNCIA MORFOTIPOLÓGICA, pela ordem frente-do-arruamento → quarteirão; os índices por categoria são parâmetros de REFERÊNCIA subsidiários, para as áreas sem dominância. — «devem as operações urbanísticas enquadrar-se nas características morfotipológicas dominantes, existentes na envolvente mais próxima, pela ordem seguinte: a) […] frente edificada do lado do arruamento […] no troço de rua …»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 63.º-A, al. a), i) e ii): TURISMO (63.º-A): com dominância segue o regime-mãe do 63.º E repete a permeabilidade ESCALONADA 15/25/40% por área do prédio (a mesma do 70.º/1 a)); estabelecimentos hoteleiros de 4-5 estrelas podem ganhar majoração por deliberação da Câmara. — «a) […] nos termos do regime geral previsto no artigo 63.º, com as demais especificidades: i) Cumprimento do índice de impermeabilidade máximo previsto para o lote […]: (a) […] igual ou inferior a 300,00m² devem prever 15…»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, als. a) e b): AFASTAMENTOS ÀS EXTREMAS PELA TENDÊNCIA DOMINANTE e Iimp MÁXIMO POR CATEGORIA como regras comuns adicionais do solo urbano. — «a) Afastamentos das edificações às extremas - Devem ser garantidos os afastamentos frontais, laterais e a tardoz às extremas, de acordo com a tendência dominante […]; b) Índice de impermeabilidade máxima - […] não deve s…»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, als. c) e d): A REGRA-MÃE CONTINUA: c) PISOS pelo VALOR MODAL da frente edificada (entre transversais ou troço homogéneo), excluindo do cálculo os edifícios dissonantes (juízo dos serviços da CM) e os majorados por incentivo; sem moda comum, o alinhamento faz-se na transição; d) ALINHAMENTOS dos planos de fachada pelos dominantes, salvo planos de fachada aprovados. — «c) Número de pisos - O número de pisos deve ser determinado pelo valor modal do número de pisos da frente edificada […] i) No cálculo da moda […] não devem ser incluídos os edifícios dissonantes […] nem os edifícios cujo…»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 67.º, n.º 1, als. a) a d): CENTRAL HISTÓRICO — PRINCÍPIOS (67.º/1): adequação à envolvente e articulação com os confinantes; respeito pela volumetria, aparência e morfologia, com materiais e cores pela integridade do conjunto; qualificação do contexto ou eliminação de elementos espúrios; TRANSIÇÃO HARMONIOSA com a cércea dos edifícios confinantes. — «a) Adequação à envolvente edificada, assegurando a necessária articulação com os edifícios confinantes; b) Respeito pela valorização formal do edifício e imagem global construída […]; c) Qualificação de elementos do cont…»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 67.º, n.º 3, als. b), c), e) e f): CENTRAL HISTÓRICO — ESPECIFICIDADES (67.º/3 b-f): nas REABILITAÇÕES, mesmo com demolição interior, conserva-se a FACHADA PRINCIPAL e os elementos de valor; o SÓTÃO habitacional só sem alterar as características essenciais das coberturas e conforme os confinantes (declives, revestimento, beirado, cumeeira); CAVES para estacionamento/técnicas dependem de três pressupostos (arqueologia in situ, integração do acesso, arvoredo protegido); as CORES justificam-se pela paleta da envolvente. — «b) Nas obras de reabilitação, ainda que prevejam a demolição interior, total ou parcial, deverá optar-se pela conservação da fachada principal e demais elementos estruturais ou decorativos de valor inquestionável […]; c)…»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 66.º, n.os 6 e 7: CENTRAL HISTÓRICO — COMÉRCIO/SERVIÇOS >500 m² Sp (novos ou ampliação): só EXCECIONAL, com estudos económicos que provem qualificação da oferta e valorização — e sujeito a DELIBERAÇÃO da Câmara Municipal. — «A instalação de novos estabelecimentos de comércio ou de serviços com uma superfície de pavimento superior a 500,00m², ou a ampliação superior a 500,00m² […], só é admitida em situações excecionais, justificadas mediante…»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 68.º, n.º 1, als. a) e b): CENTRAL HISTÓRICO — DEMOLIÇÕES (68.º): total ou parcial, SEMPRE com controlo prévio municipal e SÓ em ruína iminente/segurança, ou quando o edificado seja visivelmente dissonante, sem valor histórico ou sem valor arquitetónico. — «a demolição ou desmontagem, total ou parcial, de edificações […] está sujeita a controlo prévio municipal e só pode ser admitida nas seguintes situações: a) Em caso de ruína iminente ou outras situações em que possa esta…»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 63.º-B, als. a) e b): EQUIPAMENTOS: COM dominância seguem o regime-mãe do 63.º/1-4 e podem ganhar +2 pisos acima da moda por deliberação da Câmara; SEM dominância aplicam os parâmetros de referência do 84.º/2. — «a) […] nos termos do regime geral previsto nos números 1 a 4 do artigo 63.º, podendo beneficiar, mediante deliberação da Câmara Municipal, de uma majoração de mais dois pisos acima da moda; b) […] devem observar os parâm…»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 126.º, n.os 1 a 4: UOPG: unidades territoriais de referência da gestão estratégica municipal, cobrindo a TOTALIDADE do território; as SUB-UOPG têm objetivos programáticos e PARÂMETROS ESPECÍFICOS próprios, delimitadas na Planta de Ordenamento — os arts. 126.º-A e seguintes enumeram cada UOPG com os seus termos. — «As UOPG abrangem a totalidade do território do Município. 3 - As subunidades operativas de planeamento e gestão (SUB-UOPG) constituem áreas territoriais devidamente delimitadas e para as quais se encontram definidos os o…»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 133.º, n.os 1 e 2: DIREITOS VÁLIDOS MANTÊM-SE: informações prévias favoráveis, projetos aprovados, comunicações admitidas, autorizações e licenças deferidas ANTES do PDM — mesmo não tituladas — continuam válidos e eficazes; sem prejuízo da caducidade e da alteração oficiosa de loteamentos para execução do Plano. — «Os direitos conferidos por informações prévias favoráveis, projetos de arquitetura aprovados, comunicações prévias admitidas, autorizações e licenças deferidas, mesmo que ainda não tituladas, concedidas […] antes da entr…»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Regra do plano — Artigo 133.º, n.º 3: A VÁLVULA DAS PREEXISTÊNCIAS (133.º/3): reconstrução e alteração de edificações do direito anterior NÃO PODEM SER INDEFERIDAS com fundamento em normas do PDM, desde que não originem nem agravem desconformidades — ou melhorem segurança e salubridade; a CM pode condicionar a trabalhos acessórios. — «Os pedidos de realização de obras de reconstrução e de alteração das edificações, construídas ao abrigo do direito anterior e as respetivas utilizações não podem ser indeferidos com fundamento em normas do PDM-Cascais, d…»

PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO — Campos declarados sem regra neste plano: Estes campos pertencem a vias de regulação que o plano deste concelho não usa (grandezas do regime de outro município). Não entram em nenhuma conta deste parecer: a declaração fica registada, e nenhuma norma alheia se lhes aplica.

CONDICIONANTES E SERVIDÕES — Rubricas declaradas como não incidentes: Foi declarado que nenhuma rubrica da Planta de Condicionantes incide sobre o prédio. É uma afirmação sobre TODAS as rubricas da peça, e vale como tal: não é silêncio, é uma verificação assumida. Declaração sem autor nem data identificados — uma declaração negativa responsabiliza quem a faz, e sem autor não responsabiliza ninguém. Declarar quem consultou a peça e quando. Quem receba este documento pode confiar nesta linha na exata medida em que confie em quem a declarou — e é por isso que ela sai nomeada em vez de se confundir com a ausência de menção.

CONDICIONANTES E SERVIDÕES — Planta de Ordenamento — sobreposições: Nenhuma sobreposição declarada (PNSC · POC-ACE). Não incidir e não ter sido verificado produzem a mesma ausência — este documento não afirma que não incidem: afirma que não foram declaradas.

CONDICIONANTES E SERVIDÕES — Uso na operação: Uso mantido: o edifício existente e a área ampliada têm o mesmo uso (habitacao). Os regimes do uso aplicam-se ao conjunto, e não há repartição a fazer.

REGIMES AMBIENTAIS — Ruído: Três regimes distintos: limites por zona (RGR), mapas de ruído e planos de ação municipais, e requisitos acústicos do edifício. A obra é atividade ruidosa temporária.

REGIMES AMBIENTAIS — Resíduos de construção e demolição: Incide em toda a operação com obra: hierarquia de gestão, triagem, guias eletrónicas e metas de valorização. Integra a instrução, não é encargo posterior à licença.

PATRIMÓNIO — Doutrina proposta — reabilitação em contexto patrimonial: CAMADA DE DOUTRINA — instrumentos técnicos internacionais (ICOMOS): invocáveis na fundamentação do projeto e do pedido de parecer; NÃO VINCULAM. A vinculação está na lei e no parecer da tutela, apurados acima. Princípios em paráfrase, com carta, ano e artigo — nunca o texto reproduzido. Carta de Veneza (ICOMOS, 1964) (arts. 5.º, 9.º, 11.º e 12.º) — conservação favorecida por uso socialmente útil (5.º); o restauro pára onde começa a hipótese — mínima intervenção e respeito pela substância antiga e pelos documentos autênticos (9.º); os contributos válidos de todas as épocas respeitam-se, sem unidade de estilo forçada (11.º); os elementos novos integram-se harmoniosamente mas DISTINGUEM-SE do original (12.º). Proposta no caso: a memória descritiva demonstra intervenção mínima, mantém a estratigrafia construtiva das várias épocas e assinala, em desenho e materialidade, o que é novo. · Documento de Nara sobre a Autenticidade (ICOMOS, 1994) (§§ 9-13) — a autenticidade afere-se pelas fontes de informação — forma e desenho, materiais e substância, uso e função, tradições e técnicas, localização e enquadramento, espírito e sentimento — julgadas NO contexto cultural do bem. Proposta no caso: o levantamento identifica as fontes de autenticidade afetadas pela operação e o projeto justifica cada substituição de material ou técnica contra elas. · Carta de Cracóvia (2000) (princípios 1-3 e 10) — o projeto de restauro é processo próprio — investigação, diagnóstico e escolhas fundamentadas — e a conservação faz-se por MANUTENÇÃO programada, preferida à intervenção pesada; as técnicas e materiais compatíveis e, quando possível, reversíveis. Proposta no caso: o processo junta diagnóstico prévio (patologias, materiais, cronologia) e um plano de manutenção pós-obra; as soluções declaram compatibilidade e grau de reversibilidade.

0. SUMÁRIO E DECISÃO

A RESPOSTA

# É VIÁVEL, COM CORREÇÕES
CONDICIONADO — a operação avança, mas há parâmetros a corrigir no projeto ou circunstâncias a fundamentar. O que trava e o que fazer está aqui em baixo.

O que trava (1):

ParâmetroPropostoAdmitidoDesvioArtigo
Índice de edificabilidade0,6≤ 0,5520 m² de construçãoArtigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. a)

O que exige verificação ou fundamentação acrescida (15): Parâmetros do plano sem confronto neste motor · Regra do plano — Artigo 5.º, als. d), e), m), n) e o) · Regra do plano — Artigo 63.º, n.os 1 a 3 · Regra do plano — Artigo 63.º-A, al. a), i) e ii) · Regra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, als. a) e b) · Regra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, als. c) e d) · Regra do plano — Artigo 67.º, n.º 1, als. a) a d) · Regra do plano — Artigo 67.º, n.º 3, als. b), c), e) e f) · Regra do plano — Artigo 66.º, n.os 6 e 7 · Regra do plano — Artigo 68.º, n.º 1, als. a) e b) · Regra do plano — Artigo 63.º-B, als. a) e b) · Regra do plano — Artigo 126.º, n.os 1 a 4 · Regra do plano — Artigo 133.º, n.os 1 e 2 · Regra do plano — Artigo 133.º, n.º 3 · Planta de Ordenamento — sobreposições. Não excedem nada — cada um sai fundamentado na sua secção.

O que pode fazer — 6 via(s) em 3 tema(s); a primeira de cada, e todas no ponto 17:

TemaComo se resolveContrapartida
Parâmetros do plano sem confronto neste motorSegmentar e fasear: executar os componentes admissíveis e autonomizar o problemático (via geral de método — não levanta o impedimento; lacuna de catálogo, dita)Faseamento da obra
Índice de edificabilidadeDemonstrar dominância morfotipológica na frente edificada (troço entre transversais) ou no quarteirão e enquadrar a operação por elaLevantamento morfotipológico da envolvente e fundamentação no projeto
MétodoSegmentar e fasear: executar os componentes admissíveis e autonomizar o problemático (via geral de método — não levanta o impedimento; lacuna de catálogo, dita)Faseamento da obra

O que se segue é a fundamentação desta resposta, parâmetro a parâmetro, com o artigo e a citação do plano — é o que a torna verificável, e é o que se junta ao processo.

0.1 Como se lê — legenda

🟢 cumpre · 🟡 atenção · 🔴 excede ou interdito · ⚪ sem dado · ◻ não fixado no plano · ⛔ dado incoerente · · informativo · «—» secção que não correu (razão na própria linha) — significados completos no Anexo A.6.

0.2 Decisão

## CONDICIONADO
CONDICIONADO — com mitigação identificada em: Índice de edificabilidade.

Leitura em números: 🔴 1 excede ou interdito · 🟡 15 atenção · 🟢 3 cumpre · · 13 informativo — de 32 temas apurados.

0.3 Dados incoerentes — recusa de cálculo

🟢 Nenhuma incoerência: os dados declarados podem ser todos verdadeiros ao mesmo tempo, e os parâmetros foram calculados.

0.4 Reserva quanto às fontes e ao plano

Reserva de extração do plano de Cascais. Dupla conferência de raiz contra o texto publicado no DR (Aviso n.º 20120/2023 — DR 2.ª série, n.º 204, de 20-10-2023 (republicação integral)), em 2026-08-22, sobre as DUAS famílias do pacote — 136 parâmetros e 29 regras de regime. No total dos 165: 111 conferem LITERALMENTE com o artigo, 9 conferem PALAVRA A PALAVRA (todas as letras pela mesma ordem; travessões, aspas e espaçamento à parte — promoção pela máquina, leitor v3), 15 conferem em texto (citação colhida com elipses, com todas as palavras próprias do artigo presentes), 14 têm o valor presente no artigo sem citação literal, 1 têm ato próprio fora do PDM, e 15 não são conferíveis por via textual — rubricas da Planta e sub-UOPG cuja sede não é o articulado, com o motivo registado entrada a entrada. As 29 REGRAS DE REGIME conferem todas (18 literalmente); dos parâmetros NUMÉRICOS conferidos, nenhum contraria o texto publicado. Primeira extração de 19-08-2026 sobre a republicação consolidada da CMC, conferida de raiz contra o DR em 22-08-2026. O artigo 63.º-A (regime específico para usos de turismo) foi extraído do texto do DR em 22-08-2026 e já confronta, com as duas vias do artigo (com e sem dominância morfotipológica) e as três categorias de empreendimento. O Centro Histórico (art. 67.º) foi extraído em 22-08-2026 — índices por remissão para o 65.º, e o regime dos usos, da fachada, da cave, do sótão e da conservação anexa. As preexistências (art. 133.º) estão cobertas por regras de regime, conferidas. Continuam fora desta extração: solo rústico (parcial), subcategorias verdes e de infraestruturas, UOPG (parcial), orla/POC-ACE e PNSC — nessas matérias o cruzamento municipal declara-se por fazer.

As conclusões que assentam nas fontes seguintes são emitidas com reserva, por o texto no núcleo não estar em redação consolidada ou por existir redação posterior a confirmar:

As restantes conclusões não dependem destas fontes e mantêm-se integralmente.

Vigília de vigência dos regulamentos municipais — o que se verificou, quando, e o que muda se mudar:

0.5 Temas que este motor não confrontou, e o que o plano diz sobre eles

4 temas não foram confrontados por este motor. Não são dados em falta: não há nada que possa declarar para os resolver. O parâmetro que os confrontaria é do plano de outro município e não se empresta. Para cada um diz-se o que o plano deste concelho tem sobre a matéria — uns regula-os por outra via, e o que ele diz fica por confrontar; outros não os fixa por esta via; e de outros o núcleo desta ferramenta ainda não tem o texto, o que é lacuna nossa e não sua. As transcrições são do tema no plano e não foram crivadas pela categoria de espaço nem pela operação que declarou: este motor não apurou quais delas obrigam este prédio, e não as dá por aplicáveis — leia cada uma no artigo indicado:

TemaO que o plano deste concelho tem sobre a matériaNorma
Ocupação do soloOcupação do solo: o parâmetro é do plano municipal e o de «Cascais» não o fixa por esta via. Não se aplica o de outro concelho. O motor não estima valores.Cascais — ocupação do solo
Profundidade da empenaProfundidade da empena: o parâmetro é do plano municipal e o de «Cascais» não o fixa por esta via. Não se aplica o de outro concelho. O motor não estima valores.Cascais — empena
EstacionamentoEstacionamento: o parâmetro é do plano municipal e o de «Cascais» não o fixa por esta via. Não se aplica o de outro concelho. O motor não estima valores.Cascais — estacionamento
CedênciasCedências: o parâmetro é do plano municipal e o de «Cascais» não o fixa por esta via. Não se aplica o de outro concelho. O motor não estima valores.Cascais — cedências

A decisão termina aqui. Daqui em diante segue a fundamentação que a defende: pontos 1 a 13 para o técnico, pontos 14 a 16 para o jurista, ponto 17 para quem procura a via de resolução, pontos 18 e 19 para quem audita o próprio documento.

1. O CASO — DADOS DECLARADOS

Tudo o que se segue é apurado sobre estes valores e sobre mais nenhuns. Um relatório que não mostra o seu input não é verificável.

Território e plano

CampoDeclarado
ConcelhoCascais
Categoria de espaçoEspaço Central › Espaço Central Histórico
Classificação acústica da zonazona mista
Planta de Condicionantes — rubricas assinaladas— nenhuma assinalada (consulta declarada)
Planta de Condicionantes — declaração de consultaconsultada — nenhuma rubrica incide sobre o prédio

Operação

CampoDeclarado
Operaçãoampliação horizontal
Usohabitação
Tipologia habitacionalunifamiliar
Horizonte de submissãosubmissão a partir de 01-10-2026 (RJUE na redação do DL 108/2026)

Áreas

CampoDeclarado
Área do lote (As)400 m²
Área total de construção proposta (ΣAc)250 m²
Superfície de pavimento proposta (ΣSp)240 m²
Superfície de pavimento existente160 m²
Área permeável proposta180 m²
Implantação existente110 m²
Implantação proposta120 m²

Morfologia

CampoDeclarado
Altura da edificação (H)10,2 m
Cércea (C)9,6 m
Número de pisos3
Altura da frente edificada9,8 m
Empena12 m

Estacionamento e solo

CampoDeclarado
Lugares de estacionamento2
Logradouro a preservarsim
Cavesem cave
Risco de inundaçãonao

Segurança contra incêndio

CampoDeclarado
Utilização-tipoUT I — Habitacionais
Altura da UT6,4 m
Área bruta da UT240 m²
Pisos abaixo do plano de referência0
Efetivo5
Ascensor previstonão
Via vertical únicasim
Edifício anterior a 2007true

Não declarados (12): Categoria lida na Planta de Ordenamento · Tipo de empreendimento · Capacidade (residentes) · Efetivo em risco D · Efetivo em risco E · Densidade de carga de incêndio · Locais de risco C · Local de risco F (posto de segurança / comando) · Supressão por agente gasoso · Proteções patrimoniais · Valor arqueológico assinalado · Revolvimento de solos. Nenhum foi estimado.

Não perguntados (16): Regimes de uso que acrescem à categoria · Categoria de solo · Traçado urbano · Prédio na área do Parque Natural (facto territorial) · Dimensão da mancha de ocupação turística · Tipologia do empreendimento turístico · Figura do turismo no espaço rural · Preparação de cadáveres (tanatopraxia) · Menor parcela resultante do loteamento · Índice declarado · Zona · Saídas diretas dos locais de risco D · Ao ar livre · Exclusivamente arquivos · Exclusivamente armazéns · Locais de risco C assinalados.

Estes campos não foram apresentados ao requerente: ou o plano deste concelho não fixa o parâmetro, ou o uso declarado não os convoca. Não são omissões — não há resposta em falta.

2. O PLANO APLICADO E O ÂMBITO TERRITORIAL

PDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, na redação consolidada após o Aviso n.º 20120/2023 (adequação ao RJIGT) e o Aviso n.º 15687/2024/2

Publicação:Parâmetros carregados: 136 · 96 com transcrição literal do regulamento

Os parâmetros deste caso saem deste plano e de mais nenhum. O plano de outro município não se aplica supletivamente: cada concelho fixa os seus índices, as suas condições e os seus artigos.

3. AS PERGUNTAS QUE DECIDEM

O uso declarado («habitacao») não convoca regime próprio com perguntas específicas: apresentam-se as 5 perguntas transversais e de localização, 2 delas decisivas. Não é lacuna — é o uso a não ter licenciamento autónomo além do urbanístico.

Estas perguntas respondem-se antes de haver projeto. Cada uma traz o efeito de cada resposta e a norma que o impõe — é aí que o investimento se decide, e não no desenho.

Qual a categoria de espaço nas plantas de ordenamento do plano?

Porque decide: Neste concelho é a CATEGORIA DE ESPAÇO que fixa o índice do plano e as condições cumulativas que o acompanham — a designação do índice, a fórmula e as condições são as que o regulamento DESTE município escreve (e é com elas que o quadro de parâmetros sai). O traçado urbano não é parâmetro deste plano: é regra de outro município e não se transporta.

Plano diretor municipal do concelho — regime por categoria de espaço

Que condicionantes constam da planta de condicionantes e da planta de riscos?

Porque decide: Uma condicionante não vista é a causa mais frequente de indeferimento — e algumas convocam pareceres sem deferimento tácito.

PDM · regimes setoriais

4. PARÂMETROS URBANÍSTICOS DO PLANO

Cada parâmetro sai com a fórmula, as parcelas que entraram na conta, o limite do plano e o artigo que o fixa — para que a conta se possa refazer e o artigo se possa ler.

ParâmetroPropostoAdmitidoEstadoArtigo
Parâmetros do plano sem confronto neste motor8 parâmetro(s)🟡 atençãoArtigo 67.º, n.º 3, al. a)
Índice de edificabilidade0,6≤ 0,55🔴 excede ou interditoArtigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. a)
Índice de ocupação do solo0,3≤ 0,35🟢 cumpreArtigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. b) · valor por conferir (reserva do pacote)
Altura da fachada9,8 m≤ 13,00 m🟢 cumpreArtigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. e) · valor por conferir (reserva do pacote)
Regra do plano — Artigo 5.º, als. d), e), m), n) e o)🟡 atenção
Regra do plano — Artigo 63.º, n.os 1 a 3🟡 atenção
Regra do plano — Artigo 63.º-A, al. a), i) e ii)🟡 atenção
Regra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, als. a) e b)🟡 atenção
Regra do plano — Artigo 63.º, n.º 4, als. c) e d)🟡 atenção
Regra do plano — Artigo 67.º, n.º 1, als. a) a d)🟡 atenção
Regra do plano — Artigo 67.º, n.º 3, als. b), c), e) e f)🟡 atenção
Regra do plano — Artigo 66.º, n.os 6 e 7🟡 atenção
Regra do plano — Artigo 68.º, n.º 1, als. a) e b)🟡 atenção
Regra do plano — Artigo 63.º-B, als. a) e b)🟡 atenção
Regra do plano — Artigo 126.º, n.os 1 a 4🟡 atenção
Regra do plano — Artigo 133.º, n.os 1 e 2🟡 atenção
Regra do plano — Artigo 133.º, n.º 3🟡 atenção
Campos declarados sem regra neste planoaltura da fachada (hF) · profundidade da empena · lugares de estacionamento · logradouro a preservar · superfície de pavimento proposta (Sp) · superfície de pavimento existente· informativo
Afastamentos, fachadas fronteiras e vãos — matéria não declarada· informativo

Parâmetros do plano sem confronto neste motor

O plano fixa nesta categoria parâmetros que este motor não confronta: Impermeabilização máxima do LOGRADOURO — Central Histórico — 0,80 imperm./logradouro (Artigo 67.º, n.º 3, al. a)) · Centro Histórico — mudança do uso habitacional para outros usos — só em CAVE e nos DOIS PRIMEIROS PISOS acima do solo (exceto para turismo ou equipamento, que não têm este limite) regime (Artigo 67.º, n.º 4, al. b)) · Centro Histórico — SAIR do uso de turismo ou de equipamento — só mediante DELIBERAÇÃO da Câmara, fundamentada em demonstração técnico-financeira de que a alteração contribui para a reabilitação e dinamização da área regime (Artigo 67.º, n.º 4, al. a)) · Centro Histórico — edifício com mais de dois pisos integralmente para outros usos — excecional e CUMULATIVO: valorização urbana + 30% mínimo de uso habitacional assegurado na frente edificada do arruamento (por fogos ou frações licenciadas) + estudos específicos de não-perturbação (circulação, ruído, ar) regime (Artigo 67.º, n.º 5) · Centro Histórico — obras de reabilitação com demolição interior — ainda que a demolição interior seja total ou parcial, deve optar-se pela CONSERVAÇÃO DA FACHADA PRINCIPAL e dos elementos estruturais ou decorativos de valor inquestionável ou que caracterizem o conjunto regime (Artigo 67.º, n.º 3, al. b)) · Centro Histórico — cave para estacionamento e áreas técnicas sob terreno livre ou área ampliada — depende de pressupostos do próprio artigo: património arqueológico cuja salvaguarda justifique preservação in situ · integração funcional e arquitetónica do acesso · existência de espécies arbóreas protegidas regime (Artigo 67.º, n.º 3, al. e)) · Centro Histórico — obras de alteração ou ampliação arrastam conservação das partes comuns — devem ser acompanhadas de obras de conservação sobre as PARTES COMUNS do edifício, sempre que o interessado seja proprietário da totalidade regime (Artigo 67.º, n.º 3, al. d)) · Centro Histórico — aproveitamento do sótão para habitação ou uso complementar — só se NÃO forem alteradas as características essenciais da cobertura e esta se conformar com as dos edifícios confinantes (declives, revestimento, materiais, cotas de beirado e cumeeira) regime (Artigo 67.º, n.º 3, al. c)). O valor e o artigo são do plano e estão conferidos; o confronto contra a operação proposta é que não existe, e por isso nada se conclui sobre eles. Ler o artigo e verificar em projeto.

Artigo 67.º, n.º 3, al. a)

«As novas obras de construção e as obras de ampliação não devem exceder o índice de impermeabilidade máxima de 80% da área do logradouro, salvo em situações de impossibilidade física […] ou em casos devidamente justificados»

Índice de edificabilidade

Ie = ΣSp / As → 240 / 400 = 0,60 Admitido pelo plano: 0,55 — Espaço Central Histórico (sem dominância) Excedente: 20 m². Excede o índice de edificabilidade admitido em 20 m². Os índices são PARÂMETROS DE REFERÊNCIA, subsidiários à dominância morfotipológica do art. 63.º — havendo dominância na frente ou no quarteirão, é por ela que a operação se enquadra, não pelo número.

Artigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. a)

«As operações urbanísticas devem observar […] os parâmetros e condicionalismos de referência previstos nos artigos 63.º e 65.º»

Definição da grandeza — Artigo 5.º, al. m): «m) Índice de edificabilidade — Quociente entre a superfície de pavimento respeitante à operação urbanística e a área do solo contabilizável para efeitos de cálculo do índice de edificabilidade; n) Índice de impermeabilização — Quociente entre o somatório das áreas impermeabilizadas de ocupação de terreno e a área total de intervenção sobre a qual incide a operação urbanística incluindo, para este efeito, as áreas do terreno classificadas como solo rústico ou delimitadas como reserva ecológica nacional;»

Índice de ocupação do solo

Iocup apurado por derivação = 0,30 — Iocup = ΣAimplantação / As — derivado dos campos declarados (imP, As); art. 5.º. Máximo do plano: 0,35 Iocup = ΣAimplantação / As — derivado dos campos declarados (imP, As); art. 5.º.. Dentro do máximo de 0,35.

Artigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. b) · valor por conferir (reserva do pacote) — valor do plano com confiança «inferido_do_quadro»

«(remissão do 67.º/3 para o 65.º)»

Altura da fachada

Hfachada proposto = 9,80 m Máximo do plano: 13,00 m Dentro do máximo de 13,00 m.

Artigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. e) · valor por conferir (reserva do pacote) — valor do plano com confiança «inferido_do_quadro»

«(remissão do 67.º/3 para o 65.º)»

Afastamentos, fachadas fronteiras e vãos — matéria não declarada

Nenhum afastamento, distância a fachada fronteira ou vão foi declarado. O metro e meio do art. 1360.º do Código Civil (DIREITO PRIVADO), os mínimos dos arts. 60.º e 73.º do RGEU e as regras municipais de afastamento ficam POR CONFRONTAR — a ausência de confronto não é confronto favorável. Declare o grupo «Afastamentos e vãos» para o parecer falar esta matéria. (Linha informativa: nomeia o âmbito por declarar sem alterar o parecer da operação.)

5. ENQUADRAMENTO INTERNO DO PRÉDIO

Não se aplica — prédio com enquadramento único: não há parâmetros a combinar por parte

6. REGIME DO USO PRETENDIDO

Não se aplica — nenhum regime próprio de empreendimento foi convocado pelo uso declarado

6.1 O que os regimes aplicáveis exigem

26 exigências apuradas. Cada uma consta da secção do regime que a impõe, atrás; a lista corrida, para instrução e verificação, está no Anexo técnico, A.1.

7. USOS CRUZADOS

Não se aplica — uso único declarado: não há cruzamento de usos a apurar

8. CONDICIONANTES E SERVIDÕES

Não se aplica — consultada a planta e declarado que nenhuma rubrica incide sobre o prédio

Declarado que a Planta de Condicionantes foi consultada e que nenhuma rubrica incide sobre o prédio.

A conclusão assenta nesta declaração e em mais nada: o motor não lê plantas. Se a declaração estiver errada, tudo o que este documento conclui sobre condicionantes e servidões cai com ela.

9. REGIMES AMBIENTAIS

Desempenho energético

certificação exigível — via: ADENE (certificação) · DGEG · Câmara Municipal

Alterações posteriores a 2016 às Portarias 220/2016 e 221/2016: POR VERIFICAR. É matéria de intervenção legislativa recorrente e os índices temáticos param em 2016.

Classe energética a atingir por definir: determina soluções construtivas, envidraçados, isolamento e sistemas — é decisão de projeto, com custo, e não uma formalidade documental.

Resíduos de construção e demolição

1 regime(s) — via: APA · Câmara Municipal

Ruído

três regimes distintos — via: Câmara Municipal · APA

Regimes ambientais conexos

Regimes com incidência no edificado

10. PATRIMÓNIO

Nenhuma proteção patrimonial declarada — mas a categoria do plano é de contexto histórico, e isso convoca a camada de doutrina proposta neste documento (ver a linha própria nesta secção): instrumentos técnicos internacionais, invocáveis e não vinculativos.

11. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Categoria de risco: 1.ª

Utilização-tipoDesignação legalCategoriaQuadro
UT IHabitacionais1.ªQuadro I do Anexo III

UT I — Habitacionais

Fatores que determinaram a categoria — são estes, e só estes, os que o Anexo III manda ler nesta utilização-tipo:

FatorDeclarado
altura da UT (m)6,4
pisos abaixo do plano de referência0

Locais de risco (art. 10.º do DL 220/2008 e listas RT-SCIE da utilização-tipo):

RiscoEstadoEnquadramento
Ca verificar na plantaLocais de risco C por apurar (sem resposta, ou respondeu «Não sei»). O relatório enquadra só o que foi apurado — responda à pergunta dos locais de risco C (cozinhas > 20 kW, centrais térmicas, garagens, arrecadações, quadros elétricos > 70 kW, …) ou confirme que não existem; a classificação faz-se sobre a planta (art. 10.º n.º 3). [Catálogo do risco C — art. 10.º n.º 3, lista RT-SCIE da utilização-tipo e doutrina da ANEPC (a um clique) — disponível na aplicação; a classificação faz-se sobre a planta, art. 10.º/3]
CapuradoTipologia declarada: moradia unifamiliar — a cozinha do fogo está fora da classificação (art. 10.º/3 al. c), «exceto as incluídas no interior das habitações») e a garagem individual também (al. m)); as arrecadações do art. 209.º do RT-SCIE são de condóminos, que a moradia não tem. Os locais de risco C típicos da UT I coletiva não se procuram aqui.

O que a categoria implica: 3 conclusões — íntegra no Anexo A.5.

12. ACESSIBILIDADES

Regime: normas técnicas do anexo, na íntegra

Plano de acessibilidades: Plano de acessibilidades nos elementos instrutórios, com percursos acessíveis e zonas de permanência

Fontes no núcleo: DL 163/2006 (texto ORIGINAL de 2006, com o anexo das normas técnicas) e Portaria 301/2019 (texto integral). O art. 9.º-A foi aditado pelo DL 95/2019 e não consta do texto original — a sua redação é aplicada a partir de leitura primária. Cadeia completa de alterações ao DL 163/2006: DL 136/2014, DL 125/2017, DL 95/2019 (em vigor a 16-11-2019) e DL 10/2024 (Simplex Urbanístico) — quatro alterações por incorporar no texto integrado; a redação em vigor é a de 2024. A numeração de alguns preceitos difere entre as duas versões (plano de acessibilidades: art. 3.º/5 no original, art. 3.º/1 na leitura atual; salvaguarda da alteração e reconstrução: art. 3.º/2 no original, art. 3.º/3 na leitura atual). Confirmar a numeração à data do caso.

13. SCIE × ACESSIBILIDADES — CRUZAMENTO E SOLUÇÕES

5 ponto(s) de contacto entre os dois regimes. Os dois regimes incidem sobre os mesmos elementos construtivos; para cada um indica-se o que cada regime exige, o que prevalece e a solução que satisfaz ambos.

ElementoSCIEAcessibilidadesPrevalece
Corredores e vias de evacuação1 unidade(s) de passagem = 0,90 mpercurso acessível: 1,10 m (habitação)1,10 m — a exigência de acessibilidade é a mais gravosa
Portas nos percursos comunsPortas resistentes ao fogo nas vias de evacuação protegidas, com fecho automáticoVão útil ≥ 0,77 m (0,87 m na entrada do edifício); força de abertura ≤ 22 N; altura útil 2,00 mambas, cumulativamente
Rampas em vias de evacuaçãoDeclive máximo de 10 %Inclinações do anexo consoante o desnível (6 % até 0,60 m; 8 % até 0,40 m; valores mais permissivos em obras de alteração ou conservação)6 % quando a rampa seja suscetível de utilização por pessoas com mobilidade condicionada
EscadaEscada protegida com compartimentação, portas resistentes ao fogo e larguras em unidades de passagemLanços ≥ 1,20 m; cobertor ≥ 0,28 m; espelho ≤ 0,18 m; corrimão de ambos os lados, contínuo e prolongado 0,30 m nos patamares extremosa maior largura entre as duas; as restantes especificações são cumulativas
Sinalização e iluminaçãoSinalização de emergência e iluminação de ambiente nos locais de risco e nas instalações sanitárias destinadas a utentes com mobilidade condicionadaInformação acessível: contraste, dimensão de caracteres e, quando aplicável, relevo ou braillecumulativas

Soluções por elemento

Corredores e vias de evacuação — Dimensionar os corredores a 1,10 m de largura útil. Um corredor cumprido só a 0,90 m satisfaz um regime e falha o outro — é o erro mais comum nesta conjugação.

Portas nos percursos comuns — Portas corta-fogo com vão útil ≥ 0,77 m e retentores eletromagnéticos ligados ao sistema de deteção: mantêm-se abertas em utilização normal (dispensando esforço de abertura) e fecham automaticamente no alarme. Resolve o conflito entre a mola de fecho e o limite de força de 22 N.

Rampas em vias de evacuação — O próprio RT-SCIE fixa o declive máximo em 6 % nas rampas suscetíveis de utilização por pessoas com mobilidade condicionada — em vez dos 10 % gerais — e exige 2 m de patamar. É o regime de segurança a remeter para o de acessibilidade: dimensionar a 6 % e verificar o desnível máximo admitido pelo anexo do DL 163/2006.

Escada — Uma caixa de escada isolada resolve o SCIE mas não dispensa cobertores, espelhos e corrimãos conformes. Verificar em conjunto antes de fixar a geometria da caixa: alterar espelhos e cobertores depois de compartimentada a caixa é obra estrutural.

Sinalização e iluminação — Sinalização de emergência com contraste e caracteres dimensionados segundo as normas de acessibilidade, e iluminação de ambiente nas instalações sanitárias acessíveis — exigência que o RT-SCIE prevê expressamente para esses espaços.

14. REDAÇÃO APLICÁVEL À DATA

A lei que se aplica é a que estiver em vigor à data do ato. Não sendo a data declarada, apresentam-se as leituras possíveis — a data não se presume.

RJUE — 🟢 redação determinada

SCIE — 🟢 redação determinada

Anexo III pela Lei 123/2019; condições técnicas pela Portaria 135/2020

15. CADEIA DE PARECERES E CAMINHO CRÍTICO

EntidadeNaturezaPrazoEfeito do silêncioQuem obtémMomento
Câmara MunicipalDecisão do procedimento e leitura das plantasa partir de 01-10-2026 (DL 108/2026): saneamento decidido em 20 DIAS pelo presidente; projeto de arquitetura em 30 DIAS com aprovação tácita, prorrogável uma vez; deliberação final em 20 DIAS (edificação e demolição), 45 (loteamentos) ou 30 (urbanização), sob pena de deferimento tácitonos casos tipificados de deferimento tácito — o decurso do prazo não legaliza o que a condicionante material proíbeinteressado (requerimento)submissão

Caminho crítico: Câmara Municipal

Prazos e efeitos do silêncio assinalados como «a confirmar» não são estimados: verificam-se no regime aplicável à data (Regra do Cálculo).

Câmara Municipal — o que exige

16. MATRIZ DE CRUZAMENTO

Regra do Cálculo (Módulo 0.16): dado em falta não é estimado. Cada conclusão sai com a norma que a sustenta e a redação em que essa norma foi lida — é isto que torna o documento rastreável norma a norma.

Legenda do estado da fonte — ● consolidado no núcleo · ◔ a obter (texto não integrado: confirmar junto da entidade) · os avisos pontuais seguem na própria linha.

NormaRedação aplicadaEstado da fonteConclusão
DL 220/2008, art. 13.º e Anexo III (redação da Lei 123/2019)DL 224/2015 (1.ª) · DL 95/2019 (2.ª) · Lei 123/2019 (3.ª, republicação — Anexo III nesta redação) · DL 9/2021, de 29-01 (4.ª, RJCE — matéria contraordenacional; não altera o Anexo III)UT I — Habitacionais: 1.ª categoria de risco
DL 220/2008, art. 17.º/2 (redação do DL 224/2015)DL 224/2015 (1.ª) · DL 95/2019 (2.ª) · Lei 123/2019 (3.ª, republicação — Anexo III nesta redação) · DL 9/2021, de 29-01 (4.ª, RJCE — matéria contraordenacional; não altera o Anexo III)1.ª categoria, UT I: ficha de segurança em substituição do projeto de especialidade — a UT consta da lista de dispensa do art. 17.º/2
Portaria 32/2021texto de 10-02-20211.ª categoria: a apreciação do projeto e das medidas de autoproteção e a realização de vistorias e inspeções podem caber a técnicos municipais credenciados — o processo de credenciação consta da Portaria 32/2021. Confirmar no município se existem técnicos credenciados, porque isso muda a entidade e o prazo
DL 220/2008, art. 10.º — locais de riscoDL 224/2015 (1.ª) · DL 95/2019 (2.ª) · Lei 123/2019 (3.ª, republicação — Anexo III nesta redação) · DL 9/2021, de 29-01 (4.ª, RJCE — matéria contraordenacional; não altera o Anexo III)UT I · risco C: Tipologia declarada: moradia unifamiliar — a cozinha do fogo está fora da classificação (art. 10.º/3 al. c), «exceto as incluídas no interior das habitações») e a garagem individual também (al. m)); as arrecadações do ar
DL 163/2006REDAÇÃO EM VIGOR: DL 10/2024 · genealogia: A.3desatualizado — TEXTO DESATUALIZADO no núcleo: existe redação posterior — reconfirmar antes de fundamentar decisãoRegime das normas técnicas de acessibilidade aplicável à operação
AcessibilidadesREDAÇÃO EM VIGOR: DL 10/2024 · genealogia: A.3desatualizado — TEXTO DESATUALIZADO no núcleo: existe redação posterior — reconfirmar antes de fundamentar decisãoExige: Cumprimento integral das normas técnicas do anexo ao DL 163/2006 (o método do art. 9.º-A é reservado a edifícios habitacionais anteriores a 08-02-2007)
AcessibilidadesREDAÇÃO EM VIGOR: DL 10/2024 · genealogia: A.3desatualizado — TEXTO DESATUALIZADO no núcleo: existe redação posterior — reconfirmar antes de fundamentar decisãoExige: Plano de acessibilidades: Plano de acessibilidades nos elementos instrutórios, com percursos acessíveis e zonas de permanência
AcessibilidadesREDAÇÃO EM VIGOR: DL 10/2024 · genealogia: A.3desatualizado — TEXTO DESATUALIZADO no núcleo: existe redação posterior — reconfirmar antes de fundamentar decisãoFontes no núcleo: DL 163/2006 (texto ORIGINAL de 2006, com o anexo das normas técnicas) e Portaria 301/2019 (texto integral). O art. 9.º-A foi aditado pelo DL 95/2019 e não consta do texto original — a sua redação é aplicada a partir de leitura primária. Cadeia completa de alterações ao DL 163/2006: DL 136/2014, DL 125/2017, DL 95/2019 (em vigor a 16-11-2019) e DL 10/2024 (Simplex Urbanístico) — quatro alterações por incorporar no texto integrado; a redação em vigor é a de 2024. A numeração de alguns preceitos difere entre as duas versões (plano de acessibilidades: art. 3.º/5 no original, art. 3.º/1 na leitura atual; salvaguarda da alteração e reconstrução: art. 3.º/2 no original, art. 3.º/3 na leitura atual). Confirmar a numeração à data do caso.
DL 101-D/2020 — sistema de certificação energética dos edifíciostexto de 07-12-2020; revogou parcialmente a Portaria 353-A/2013, que se mantém quanto à Legionella; alterações posteriores POR VERIFICARPré-certificado instrui o controlo prévio; certificado exigível na autorização de utilização e na transmissão ou locação
Portaria 220/2016 · Portaria 221/2016a Portaria 220/2016 revogou a Portaria 252/2011; alterações posteriores POR VERIFICARCarregamento de veículos elétricos: potências mínimas e regras técnicas exigíveis em edifícios e em operações urbanísticas
DL 9/2007 — Regulamento Geral do Ruídotexto de 17-01-2007; sucedeu ao DL 292/2000; alterações posteriores POR VERIFICARClassificação em zona sensível ou mista determina os valores-limite de exposição aplicáveis
DL 9/2007 · DL 76/2002texto de 17-01-2007; sucedeu ao DL 292/2000; alterações posteriores POR VERIFICARObra como atividade ruidosa temporária: licença especial de ruído fora do horário admitido; equipamento sujeito a limites de emissão sonora
DL 129/2002, na redação do DL 96/2008 — RRAEna redação do DL 96/2008Requisitos acústicos verificados em projeto e comprovados após a obra
DL 146/2006 (red. DL 136-A/2019) · Portaria 42/2023na redação do DL 136-A/2019, regulamentado pela Portaria 42/2023Mapas de ruído e planos de ação; métodos de cálculo alterados em 2019
DL 102-D/2020 — regime geral da gestão de resíduostexto de 10-12-2020; alterações posteriores POR VERIFICARRCD: hierarquia de gestão, triagem, e-GAR, metas de valorização e responsabilidade do produtor
DL 152/97 (red. DL 77/2021) · Portaria 188/2021na redação do DL 77/2021 · Portaria 188/2021 (zonas sensíveis)Águas residuais urbanas: zonas sensíveis e menos sensíveis determinam o nível de tratamento
SCIE × Acessibilidades — Corredores e vias de evacuaçãoRT-SCIE na redação da Portaria 135/2020, retificada pela Declaração de Retificação 26/2020 · DL 163/2006 na redação do DL 10/2024 · Portaria 301/2019Prevalece: 1,10 m — a exigência de acessibilidade é a mais gravosa. Solução: Dimensionar os corredores a 1,10 m de largura útil. Um corredor cumprido só a 0,90 m satisfaz um regime e falha o outro — é o erro mais comum nesta conjugação.
SCIE × Acessibilidades — Portas nos percursos comunsRT-SCIE na redação da Portaria 135/2020, retificada pela Declaração de Retificação 26/2020 · DL 163/2006 na redação do DL 10/2024 · Portaria 301/2019Prevalece: ambas, cumulativamente. Solução: Portas corta-fogo com vão útil ≥ 0,77 m e retentores eletromagnéticos ligados ao sistema de deteção: mantêm-se abertas em utilização normal (dispensando esforço de abertura) e fecham automaticamente no alarme. Resolve o conflito entre a mola de fecho e o limite de força de 22 N.
SCIE × Acessibilidades — Rampas em vias de evacuaçãoRT-SCIE na redação da Portaria 135/2020, retificada pela Declaração de Retificação 26/2020 · DL 163/2006 na redação do DL 10/2024 · Portaria 301/2019Prevalece: 6 % quando a rampa seja suscetível de utilização por pessoas com mobilidade condicionada. Solução: O próprio RT-SCIE fixa o declive máximo em 6 % nas rampas suscetíveis de utilização por pessoas com mobilidade condicionada — em vez dos 10 % gerais — e exige 2 m de patamar. É o regime de segurança a remeter para o de acessibilidade: dimensionar a 6 % e verificar o desnível máximo admitido pelo anexo do DL 163/2006.
SCIE × Acessibilidades — EscadaRT-SCIE na redação da Portaria 135/2020, retificada pela Declaração de Retificação 26/2020 · DL 163/2006 na redação do DL 10/2024 · Portaria 301/2019Prevalece: a maior largura entre as duas; as restantes especificações são cumulativas. Solução: Uma caixa de escada isolada resolve o SCIE mas não dispensa cobertores, espelhos e corrimãos conformes. Verificar em conjunto antes de fixar a geometria da caixa: alterar espelhos e cobertores depois de compartimentada a caixa é obra estrutural.
SCIE × Acessibilidades — Sinalização e iluminaçãoRT-SCIE na redação da Portaria 135/2020, retificada pela Declaração de Retificação 26/2020 · DL 163/2006 na redação do DL 10/2024 · Portaria 301/2019Prevalece: cumulativas. Solução: Sinalização de emergência com contraste e caracteres dimensionados segundo as normas de acessibilidade, e iluminação de ambiente nas instalações sanitárias acessíveis — exigência que o RT-SCIE prevê expressamente para esses espaços.
Vigência · RJUEDL 555/99 na redação do DL 108/2026 (21.ª alteração) · instrução: Portaria 320/2026/1Redação aplicável à data 2026-10-15: DL 555/99 na redação do DL 108/2026 (21.ª alteração) · instrução: Portaria 320/2026/1
DL 108/2026 · DL 155-B/2026em vigor a 01-10-2026 por força do DL 155-B/2026Pergunta decisiva: Quando prevê submeter o processo na câmara? — O RJUE muda de redação a 1 de outubro de 2026 (DL 108/2026, por força do DL 155-B/2026), com nova portaria de elementos instrutórios. [Até 30-09-2026] Redação anterior do RJUE; instrução pela Portaria 71-A/2024. [A partir de 01-10-2026] Redação do DL 108/2026; instrução pela Portaria 320/2026/1. As consultas externas não relacionadas com a localização passam a ser obtidas previamente pelo interessado, o que condiciona a data possível de submissão.
DL 163/2006, arts. 9.º-A e 26.ºREDAÇÃO EM VIGOR: DL 10/2024 · genealogia: A.3desatualizado — TEXTO DESATUALIZADO no núcleo: existe redação posterior — reconfirmar antes de fundamentar decisãoPergunta decisiva: O edifício foi construído antes de 8 de fevereiro de 2007? — É a data de entrada em vigor do DL 163/2006 e a condição do método de melhoria da acessibilidade (art. 9.º-A). [Sim, e é habitação] Pode aplicar-se o método do art. 9.º-A, com níveis N1/N2/N3 e medidas de mitigação ou compensação — bastante menos exigente do que o anexo integral. [Não, ou não é habitação] Aplica-se o anexo do DL 163/2006 na íntegra.
DL 220/2008, art. 8.ºDL 224/2015 (1.ª) · DL 95/2019 (2.ª) · Lei 123/2019 (3.ª, republicação — Anexo III nesta redação) · DL 9/2021, de 29-01 (4.ª, RJCE — matéria contraordenacional; não altera o Anexo III)Pergunta decisiva: A operação altera o uso do edifício? — A alteração de uso reclassifica o edifício por inteiro para efeitos de segurança contra incêndio e pode convocar um regime de atividade autónomo. [Sim] Nova utilização-tipo, nova categoria de risco, e possivelmente licenciamento ou comunicação prévia da atividade, autónomos do urbanístico. [Não] Mantém-se a utilização-tipo; a categoria só muda se a obra alterar altura, efetivo ou locais de risco.
RJUE · PDM e planos eficazes · regulamentos municipaisDL 555/99 na redação do DL 108/2026 (21.ª alteração) · instrução: Portaria 320/2026/1Câmara Municipal — Decisão do procedimento e leitura das plantas · prazo: a partir de 01-10-2026 (DL 108/2026): saneamento decidido em 20 DIAS pelo presidente; projeto de arquitetura em 30 DIAS com aprovação tácita, prorrogável uma vez; deliberação final em 20 DIAS (edificação e demolição), 45 (loteamentos) ou 30 (urbanização), sob pena de deferimento tácito · silêncio: nos casos tipificados de deferimento tácito — o decurso do prazo não legaliza o que a condicionante material proíbe · obtém: interessado (requerimento)

Matriz completa: 26 entradas com redação carimbada, de 91 do rule log. Nenhuma linha foi omitida.

65 conclusões assentam em norma que o registo de fontes não carimba. Não é omissão da matriz — é lacuna do carimbo, e fica declarada em vez de escondida. As conclusões são estas, com a norma tal como foi citada:

Norma citadaConclusão
PDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, Artigo 67.º, n.º 3, al. a)Parâmetro do plano sem regra no motor — Impermeabilização máxima do LOGRADOURO — Central Histórico: 0,80 imperm./logradouro. Declarado por confrontar; nenhuma conclusão deste documento assenta nele.
PDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, Artigo 67.º, n.º 4, al. b)Parâmetro do plano sem regra no motor — Centro Histórico — mudança do uso habitacional para outros usos: só em CAVE e nos DOIS PRIMEIROS PISOS acima do solo (exceto para turismo ou equipamento, que não têm este limite) regime. Declarado por confrontar; nenhuma conclusão deste documento assenta nele.
PDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, Artigo 67.º, n.º 4, al. a)Parâmetro do plano sem regra no motor — Centro Histórico — SAIR do uso de turismo ou de equipamento: só mediante DELIBERAÇÃO da Câmara, fundamentada em demonstração técnico-financeira de que a alteração contribui para a reabilitação e dinamização da área regime. Declarado por confrontar; nenhuma conclusão deste documento assenta nele.
PDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, Artigo 67.º, n.º 5Parâmetro do plano sem regra no motor — Centro Histórico — edifício com mais de dois pisos integralmente para outros usos: excecional e CUMULATIVO: valorização urbana + 30% mínimo de uso habitacional assegurado na frente edificada do arruamento (por fogos ou frações licenciadas) + estudos específicos de não-perturbação (circulação, ruído, ar) regime. Declarado por confrontar; nenhuma conclusão deste documento assenta nele.
PDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, Artigo 67.º, n.º 3, al. b)Parâmetro do plano sem regra no motor — Centro Histórico — obras de reabilitação com demolição interior: ainda que a demolição interior seja total ou parcial, deve optar-se pela CONSERVAÇÃO DA FACHADA PRINCIPAL e dos elementos estruturais ou decorativos de valor inquestionável ou que caracterizem o conjunto regime. Declarado por confrontar; nenhuma conclusão deste documento assenta nele.
PDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, Artigo 67.º, n.º 3, al. e)Parâmetro do plano sem regra no motor — Centro Histórico — cave para estacionamento e áreas técnicas sob terreno livre ou área ampliada: depende de pressupostos do próprio artigo: património arqueológico cuja salvaguarda justifique preservação in situ · integração funcional e arquitetónica do acesso · existência de espécies arbóreas protegidas regime. Declarado por confrontar; nenhuma conclusão deste documento assenta nele.
PDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, Artigo 67.º, n.º 3, al. d)Parâmetro do plano sem regra no motor — Centro Histórico — obras de alteração ou ampliação arrastam conservação das partes comuns: devem ser acompanhadas de obras de conservação sobre as PARTES COMUNS do edifício, sempre que o interessado seja proprietário da totalidade regime. Declarado por confrontar; nenhuma conclusão deste documento assenta nele.
PDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, Artigo 67.º, n.º 3, al. c)Parâmetro do plano sem regra no motor — Centro Histórico — aproveitamento do sótão para habitação ou uso complementar: só se NÃO forem alteradas as características essenciais da cobertura e esta se conformar com as dos edifícios confinantes (declives, revestimento, materiais, cotas de beirado e cumeeira) regime. Declarado por confrontar; nenhuma conclusão deste documento assenta nele.
PDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, Artigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. a)Ie = ΣSp / As → 0,6 · admitido 0,55 (plano) · Espaço Central Histórico (sem dominância)
PDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, Artigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. b) · valor por conferir (reserva do pacote)Iocup proposto 0,3 · máximo 0,35 · Espaço Central Histórico (sem dominância)
PDM de Cascais — Aviso n.º 7212-B/2015, Artigo 67.º, n.º 3, ex vi Artigo 65.º, n.º 4, al. e) · valor por conferir (reserva do pacote)Hfachada proposto 9,8 m · máximo 13 m · Espaço Central Histórico (sem dominância)
Cascais — ocupação do soloOcupação do solo: o parâmetro é do plano municipal e o de «Cascais» não o fixa por esta via. Não se aplica o de outro concelho. O motor não estima valores.
Cascais — empenaProfundidade da empena: o parâmetro é do plano municipal e o de «Cascais» não o fixa por esta via. Não se aplica o de outro concelho. O motor não estima valores.
Artigo 5.º, als. d), e), m), n) e o)Regra do plano aplicável (transversal): BASE DOS ÍNDICES — ASSIMETRIA DELIBERADA DO PLANO: o Ie e o Iocup dividem pela área CONTABILIZÁVEL/de interven
Artigo 63.º, n.os 1 a 3Regra do plano aplicável (transversal): A REGRA-MÃE DO SOLO URBANO É A DOMINÂNCIA MORFOTIPOLÓGICA, pela ordem frente-do-arruamento → quarteirão; os ín
Artigo 63.º-A, al. a), i) e ii)Regra do plano aplicável (operação): TURISMO (63.º-A): com dominância segue o regime-mãe do 63.º E repete a permeabilidade ESCALONADA 15/25/40% por
Artigo 63.º, n.º 4, als. a) e b)Regra do plano aplicável (transversal): AFASTAMENTOS ÀS EXTREMAS PELA TENDÊNCIA DOMINANTE e Iimp MÁXIMO POR CATEGORIA como regras comuns adicionais do
Artigo 63.º, n.º 4, als. c) e d)Regra do plano aplicável (transversal): A REGRA-MÃE CONTINUA: c) PISOS pelo VALOR MODAL da frente edificada (entre transversais ou troço homogéneo), e
Artigo 67.º, n.º 1, als. a) a d)Regra do plano aplicável (categoria): CENTRAL HISTÓRICO — PRINCÍPIOS (67.º/1): adequação à envolvente e articulação com os confinantes; respeito pel
Artigo 67.º, n.º 3, als. b), c), e) e f)Regra do plano aplicável (categoria): CENTRAL HISTÓRICO — ESPECIFICIDADES (67.º/3 b-f): nas REABILITAÇÕES, mesmo com demolição interior, conserva-se
Artigo 66.º, n.os 6 e 7Regra do plano aplicável (categoria): CENTRAL HISTÓRICO — COMÉRCIO/SERVIÇOS >500 m² Sp (novos ou ampliação): só EXCECIONAL, com estudos económicos q
Artigo 68.º, n.º 1, als. a) e b)Regra do plano aplicável (categoria): CENTRAL HISTÓRICO — DEMOLIÇÕES (68.º): total ou parcial, SEMPRE com controlo prévio municipal e SÓ em ruína im
Artigo 63.º-B, als. a) e b)Regra do plano aplicável (transversal): EQUIPAMENTOS: COM dominância seguem o regime-mãe do 63.º/1-4 e podem ganhar +2 pisos acima da moda por deliber
Artigo 126.º, n.os 1 a 4Regra do plano aplicável (transversal): UOPG: unidades territoriais de referência da gestão estratégica municipal, cobrindo a TOTALIDADE do território
Artigo 133.º, n.os 1 e 2Regra do plano aplicável (operação): DIREITOS VÁLIDOS MANTÊM-SE: informações prévias favoráveis, projetos aprovados, comunicações admitidas, autori
Artigo 133.º, n.º 3Regra do plano aplicável (operação): A VÁLVULA DAS PREEXISTÊNCIAS (133.º/3): reconstrução e alteração de edificações do direito anterior NÃO PODEM
Cascais — estacionamentoEstacionamento: o parâmetro é do plano municipal e o de «Cascais» não o fixa por esta via. Não se aplica o de outro concelho. O motor não estima valores.
Cascais — cedênciasCedências: o parâmetro é do plano municipal e o de «Cascais» não o fixa por esta via. Não se aplica o de outro concelho. O motor não estima valores.
Cascais — campos sem destinoDeclarados sem regra neste plano: hF, emp, lug, logradouroPreservar, spP, spE. Não entram em nenhuma conta; nenhuma norma de outro município se aplica.
Declaração do técnico — Planta de CondicionantesDeclarado que nenhuma rubrica incide sobre o prédio. Declaração sem autor nem data identificados — uma declaração negativa responsabiliza quem a faz, e sem autor não responsabiliza ninguém. Declarar quem consultou a peça e quando.
Cascais — Planta de OrdenamentoSobreposições não declaradas: ausência com duas leituras
Uso na operaçãoUso mantido em «ampliacao_horizontal»: habitacao
EnergiaExige: Certificação energética (DL 101-D/2020): o sistema de certificação energética dos edifícios aplica-se a edifícios novos, a grandes intervenções e à alteração de uso, com requisitos de desempenho energético e de qualidade do ar interior.
EnergiaExige: Momento processual — é aqui que se erra: o pré-certificado instrui o pedido de controlo prévio da operação; o certificado energético é exigível para a autorização de utilização e para a transmissão ou locação. Não é documento a obter no fim: condiciona o projeto de especialidades desde o início.
EnergiaExige: Eficiência energética e cogeração: DL 68-A/2015, retificado pela Declaração de Retificação 30-A/2015 e alterado pelos DL 64/2020, DL 101-D/2020 e DL 71/2022 (que completou a transposição da Diretiva UE 2018/2002).
EnergiaExige: Carregamento de veículos elétricos — Portaria 220/2016: fixa as potências mínimas e as regras técnicas das instalações de carregamento em edifícios e outras operações urbanísticas, tendo revogado a Portaria 252/2011. É requisito de projeto de infraestruturas, não equipamento a acrescentar depois — condiciona quadro elétrico, potência contratada, coretes e o dimensionamento do lugar.
EnergiaExige: Pontos de carregamento — Portaria 221/2016: regras técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos.
Energia — avisoAlterações posteriores a 2016 às Portarias 220/2016 e 221/2016: POR VERIFICAR. É matéria de intervenção legislativa recorrente e os índices temáticos param em 2016.
Energia — avisoClasse energética a atingir por definir: determina soluções construtivas, envidraçados, isolamento e sistemas — é decisão de projeto, com custo, e não uma formalidade documental.
RuídoExige: Classificação acústica da zona (Regulamento Geral do Ruído — DL 9/2007): o município classifica o território em zonas sensíveis e zonas mistas, com valores-limite de exposição distintos. É o primeiro apuramento: sem a classificação da zona não há verificação possível.
RuídoExige: Obra é atividade ruidosa temporária: fora do período e dos dias admitidos, carece de licença especial de ruído emitida pela câmara municipal. É tema de calendário de estaleiro, e a sua ausência pode parar a obra.
RuídoExige: Equipamento de obra: as emissões sonoras do equipamento para utilização no exterior seguem o DL 76/2002 (transpõe a Diretiva 2000/14/CE), com limites e marcação obrigatória — condiciona a escolha de máquinas.
RuídoExige: Requisitos acústicos dos edifícios (RRAE — DL 129/2002, na redação do DL 96/2008): desempenho exigível entre frações, face ao exterior e quanto a equipamentos coletivos. É verificado no projeto e comprovado após a obra — e a comprovação condiciona a autorização de utilização.
RuídoExige: Avaliação e gestão do ruído ambiente (DL 146/2006, na redação do DL 136-A/2019, regulamentado pela Portaria 42/2023): regime dos mapas de ruído e planos de ação municipais. O DL 136-A/2019 transpôs a Diretiva 2015/996, que alterou os métodos de cálculo — mapas anteriores podem não ser comparáveis com os atuais.
RuídoExige: Nota de fonte: o Regulamento Geral do Ruído em vigor é o DL 9/2007; o DL 292/2000, ainda citado em índices temáticos, foi sucedido.
ResíduosExige: Resíduos de construção e demolição (RCD): regime geral da gestão de resíduos do DL 102-D/2020. Aplica-se a qualquer operação com obra — não é matéria de instalações especiais.
ResíduosExige: Hierarquia de gestão: prevenção e redução, preparação para reutilização, reciclagem, outras formas de valorização e, só em último lugar, eliminação. A opção por eliminação tem de ser fundamentada.
ResíduosExige: Triagem na origem e encaminhamento por fluxo para operador licenciado, com guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) que documentam todo o percurso.
ResíduosExige: Metas de valorização para os RCD — a fração valorizada tem de ser demonstrada, não presumida.
ResíduosExige: Deposição em aterro: regime próprio no mesmo diploma, com restrições e taxa. É a via mais cara e a última da hierarquia. Cadeia: DL 152/2002 → DL 183/2009 → regime em vigor no DL 102-D/2020; não citar os anteriores.
ResíduosExige: Responsabilidade: o produtor dos resíduos responde pelo destino final; a contratação de terceiro não transfere a responsabilidade sem operador devidamente licenciado e guias emitidas.
ResíduosExige: Efeito no procedimento: os elementos relativos a RCD integram a instrução e o acompanhamento da obra — não são um encargo posterior à licença.
Regimes ambientais conexosExige: Qualidade do ar ambiente: regime de avaliação e gestão do DL 47/2017, que revogou o DL 276/99 e o DL 279/2007. Releva na apreciação de impactes e na localização de usos sensíveis.
Regimes ambientais conexosExige: Águas residuais urbanas (DL 152/97, na redação do DL 77/2021): condições de tratamento e descarga; a Portaria 188/2021 identifica as zonas sensíveis e menos sensíveis, que determinam o nível de tratamento exigível.
Regimes ambientais conexosExige: Normas de qualidade ambiental no domínio da água: DL 103/2010, na redação do DL 218/2015 (substâncias prioritárias), e o quadro de normas, critérios e objetivos de qualidade do DL 236/98.
Doutrina — Carta de Veneza (ICOMOS, 1964)arts. 5.º, 9.º, 11.º e 12.º: conservação favorecida por uso socialmente útil (5.º); o restauro pára onde começa a hipótese — mínima interve…
Doutrina — Documento de Nara sobre a Autenticidade (ICOMOS, 1994)§§ 9-13: a autenticidade afere-se pelas fontes de informação — forma e desenho, materiais e substância, uso e função, t…
Doutrina — Carta de Cracóvia (2000)princípios 1-3 e 10: o projeto de restauro é processo próprio — investigação, diagnóstico e escolhas fundamentadas — e a conservaçã…
Módulo 0.20Afastamentos/vãos não declarados: matéria nomeada como por confrontar, sem presunções.
Vigência · SCIERedação aplicável à data 2026-10-15: DL 220/2008 na redação da Lei 123/2019 · RT-SCIE republicado pela Portaria 135/2020 · Anexo III pela Lei 123/2019; condições técnicas pela Portaria 135/2020
Plano diretor municipal do concelho — regime por categoria de espaçoPergunta decisiva: Qual a categoria de espaço nas plantas de ordenamento do plano? — Neste concelho é a CATEGORIA DE ESPAÇO que fixa o índice do plano e as condições cumulativas que o acompanham — a designação do índice, a fórmula e as condições são as que o regulamento DESTE município escreve (e é com elas que o quadro de parâmetros sai). O traçado urbano não é parâmetro deste plano: é regra de outro município e não se transporta. [Categoria declarada] O índice admitido e as condições cumulativas vêm do plano, pela categoria — não são declarados por si nem estimados pelo motor. [Categoria por declarar] Sem categoria não há índice: o motor não calcula edificabilidade e diz que o dado falta (Regra do Cálculo).
PDM · regimes setoriaisPergunta decisiva: Que condicionantes constam da planta de condicionantes e da planta de riscos? — Uma condicionante não vista é a causa mais frequente de indeferimento — e algumas convocam pareceres sem deferimento tácito. [Reserva Agrícola Nacional] Parecer prévio vinculativo (art. 23.º/1 do DL 73/2009) — o silêncio é FAVORÁVEL aos 20 dias (art. 23.º/5) e o parecer favorável, expresso ou tácito, caduca em um ano (art. 23.º/6). Vinculativo e tácito são eixos distintos; caminho crítico do calendário. [Reserva Ecológica, património, arqueologia ou servidões] Cada uma convoca a sua entidade, com prazo e efeito do silêncio próprios. [Nenhuma] Confirmar mesmo assim na planta oficial: a ausência tem de ser verificada, não presumida.
Câmara MunicipalExige: Validação da categoria de espaço, traçado e sobreposições nas plantas oficiais
Câmara MunicipalExige: Confirmação da existência de plano eficaz no local (PU, PP ou UOPG)
Câmara MunicipalExige: Elementos instrutórios da portaria aplicável à data da submissão

17. OPÇÕES E COMO SE RESOLVEM

Módulo 0.19: apresentar OPÇÕES FECHADAS — cada uma com «como se resolve», verificação paramétrica, custo, ganho e condições; fechar com quadro comparativo e recomendação.

Cada via é uma norma. As vias municipais saem do plano deste concelho — o plano de outro município não se empresta, porque uma via de saída que cita o artigo errado lê-se como conselho e não é.

Índice de edificabilidade

Como se resolveNormaContrapartida
Demonstrar dominância morfotipológica na frente edificada (troço entre transversais) ou no quarteirão e enquadrar a operação por elaPDM-Cascais, art. 63.º, n.os 1 a 3Levantamento morfotipológico da envolvente e fundamentação no projeto
Sem dominância, reduzir a superfície de pavimento ao Ie de referência da categoriaPDM-Cascais, arts. 65.º/70.º/77.º/79.º/84.ºRedução proporcional do programa

Parâmetros do plano sem confronto neste motor

Como se resolveNormaContrapartida
Segmentar e fasear: executar os componentes admissíveis e autonomizar o problemáticoMódulo 0.11Faseamento da obra
Pedido de Informação Prévia sobre o ponto crítico antes do projetoRJUE arts. 14.º-17.ºPrazo camarário

Método

Como se resolveNormaContrapartida
Segmentar e fasear: executar os componentes admissíveis e autonomizar o problemáticoMódulo 0.11Faseamento da obra
Pedido de Informação Prévia sobre o ponto crítico antes do projetoRJUE arts. 14.º-17.ºPrazo camarário

18. O QUE FICA POR APURAR E POR QUEM

Um parecer que diz «a confirmar» sem dizer o quê é uma abdicação com nome melhor. Aqui vem o quê, e de quem é.

Fontes cuja redação não está verificada — do autor

A verificação destas redações não depende de quem submete: é trabalho de núcleo, e está declarada por isso mesmo.

19. LIMITES E GARANTIA


ANEXO TÉCNICO

Arquivo probatório do Relatório Prévio · EXEMPLO-CASCAIS — parte integrante do documento, assinada pelo mesmo carimbo (ponto 19).

Nada aqui é necessário para decidir: prova e instrui. As conclusões estão todas atrás, com o artigo de cada uma.

Índice do anexo:


A.2 Notas de procedimento — íntegras

Pedido de Informação Prévia favorável — a isenção que muda o caminho: NOTA DE PROCEDIMENTO: existindo PIP FAVORÁVEL em vigor que contemple os aspetos das alíneas a) a f) do n.º 2 do art. 14.º do RJUE, a operação urbanística fica ISENTA de licença ou comunicação prévia (arts. 14.º, n.º 2, e 17.º, n.º 2, na redação do DL 108/2026) — o promotor executa sob termo de responsabilidade, e o caminho crítico deste relatório muda de figura. O DL 108/2026 apura os efeitos: a execução faz-se NOS EXATOS TERMOS em que a operação foi apreciada e a isenção DISPENSA A REALIZAÇÃO DE NOVAS CONSULTAS EXTERNAS (17.º/2); a informação prévia favorável ganha TÍTULO próprio — requerimento preenchido + comprovativo de taxas, e, no tácito, o comprovativo da submissão (16.º/8); o início tem de ocorrer no prazo de DOIS ANOS, prorrogável pela declaração de manutenção dos pressupostos (17.º/5 a 7). Este parecer não presume a existência de PIP: verifica-o quem instrui.

O relógio do procedimento — prazos e deferimento tácito, nas duas janelas: ATÉ 30-09-2026 (regime do DL 10/2024): os prazos de decisão do licenciamento são de 120, 150 ou 200 DIAS ÚTEIS consoante a operação, contados DA SUBMISSÃO do pedido (art. 23.º); sem rejeição liminar nem convite ao aperfeiçoamento no prazo legal de 15 dias, o pedido PRESUME-SE bem instruído e NÃO PODE ser indeferido por instrução incompleta (art. 11.º); o silêncio vale DEFERIMENTO TÁCITO, certificável eletrónica e gratuitamente pela AMA, I.P. em 8 dias úteis (art. 28.º-B do DL 135/99); o título é o comprovativo do pagamento das taxas. A PARTIR DE 01-10-2026 (DL 108/2026, aplicável por força do DL 155-B/2026): saneamento decidido pelo presidente da câmara em 20 DIAS, findo o qual o pedido se considera corretamente instruído; projeto de arquitetura apreciado em 30 DIAS com APROVAÇÃO TÁCITA, prorrogável uma única vez por especial complexidade notificada até ao fim do saneamento; deliberação final em 20 DIAS na edificação e demolição, 45 nos loteamentos, 30 na urbanização, sob pena de deferimento tácito; a comunicação prévia passa a DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE sem ato permissivo, com controlo sucessivo municipal de UM ANO; o tácito ganha TÍTULO próprio (art. 4.º-A: requerimento-síntese + comprovativo de taxas + comprovativo de submissão); a nulidade dos atos fica limitada a TRÊS ANOS. Este relatório é pré-instrutório: o relógio começa a contar no dia em que a operação, tecnicamente defensável, der entrada.

A.6 Como se lê este documento — estados, por extenso

Cada linha deste relatório traz um estado. Os estados não são graus da mesma coisa: três deles significam que não houve conformidade a declarar, e por razões diferentes, e confundi-los leva a procurar o que não existe.

SinalEstadoO que significa
🟢cumpreO parâmetro foi confrontado com a norma e cumpre.
🟡atençãoCumpre, mas há circunstância que obriga a verificação ou fundamentação acrescida.
🔴excede ou interditoExcede o admitido, ou é interdito. Tem via de resolução em ponto 17 sempre que exista.
sem dadoFalta um dado seu. O motor não o estima (Regra do Cálculo, Módulo 0.16): um valor presumido tem o aspecto de um apurado. Resolve-se declarando o campo — que vem nomeado em ponto 18.
não fixado no planoO plano deste concelho não fixa este parâmetro. Não é omissão nem falta: não há nada para preencher, e a pendência não é sua. O que o plano deste concelho tem sobre a matéria está em ponto 0.5.
dado incoerenteO dado declarado é impossível. Não falta — está lá e não pode ser verdadeiro. O motor recusa-se a calcular sobre ele, porque o número que sairia teria o aspecto de um verdadeiro. Os campos a rever vêm em ponto 0.3.
·informativoInformação que enquadra a leitura e não constitui conformidade nem incumprimento.

As secções têm numeração fixa (esquema canónico v1): a que não se aplica sai na mesma, com uma linha a dizer porquê. Uma secção ausente seria indistinguível de uma esquecida, e a ausência é informação — não haver património ou não haver avaliação de impacte ambiental é uma conclusão, não um silêncio.

A.1 Lista consolidada das exigências (26)

A.5 SCIE — o que a categoria implica (UT I)

A.3 Genealogias de redação — uma por norma

DL 163/2006: REDAÇÃO EM VIGOR: DL 10/2024. Cadeia de alterações: DL 136/2014 · DL 125/2017 · DL 95/2019 (RAREFA, em vigor a 16-11-2019, adita o art. 9.º-A) · DL 10/2024 (Simplex Urbanístico)

Acessibilidades: REDAÇÃO EM VIGOR: DL 10/2024. Cadeia de alterações: DL 136/2014 · DL 125/2017 · DL 95/2019 (RAREFA, em vigor a 16-11-2019, adita o art. 9.º-A) · DL 10/2024 (Simplex Urbanístico)

DL 163/2006, arts. 9.º-A e 26.º: REDAÇÃO EM VIGOR: DL 10/2024. Cadeia de alterações: DL 136/2014 · DL 125/2017 · DL 95/2019 (RAREFA, em vigor a 16-11-2019, adita o art. 9.º-A) · DL 10/2024 (Simplex Urbanístico)

19.1 Natureza do documento

Análise pré-instrutória gerada sobre dados declarados pelo utilizador. Não constitui parecer técnico assinado, não substitui projeto e não substitui as decisões administrativas nem a pronúncia das entidades externas.

19.2 Competência técnica e limite da garantia

Este relatório constitui posição técnica fundamentada do seu autor, arquitecto, no exercício das competências profissionais que lhe são próprias. Garante-se a fundamentação técnica, a derivação dos cálculos a partir dos dados declarados, a coerência metodológica e a existência e o teor das normas citadas com carimbo de redação no ponto 16 (26 de 91 conclusões). As restantes saem com a redação indicada e a sua confirmação no texto legal está por fazer, tal como a dos 21 diploma(s) enumerados no ponto 18 — e é trabalho do autor, não de quem submete. Não se garante — por não depender do autor — a pronúncia das entidades externas identificadas no ponto 15, a margem de apreciação da Administração, nem alterações normativas ou de plano posteriores à data do núcleo (ponto 19.3).

19.3 Carimbo

Núcleo 2026-08-25 · DL 108/2026 em vigor a 01-10-2026 (DL 155-B/2026) · esquema canónico v1

Os valores em falta não são estimados (Regra do Cálculo). A decisão final integra a validação junto das entidades externas.


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Euritmia — euritmia.pt

Este é o documento que sai da ferramenta para Cascais — na íntegra, sem cortes: a conferência do pacote declara-se no ponto 0.4, o Ie herdado confronta-se «ex vi», e a fachada principal do 67.º sai no quadro. Cruze um caso seu → · Ver o exemplo de Sintra · Camada técnica